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Justiça rejeita ação contra decreto da TV digital

O juiz substituto da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, Lincoln Pinheiro Costa, rejeitou nesta quarta-feira a ação do Ministério Público Federal contra o decreto de implantação da TV digital, que definiu o uso do padrão japonês (ISDB) com inovações brasileiras.
O Ministério Público entrou com a ação há duas semanas, alegando o decreto não estaria fundamentado, ou seja, não apontaria as motivações para a escolha do sistema japonês. O juiz considerou que o pedido do MP não atendeu às exigências legais ou mostrou-se contraditório.

Segundo o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, foram juntados ao processo o memorando assinado entre o Brasil e o Japão, o relatório do Comitê de Desenvolvimento que propôs a escolha do sistema japonês ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a exposição de motivos do decreto, entre outros argumentos que asseguram a sua legalidade.

Na avaliação do consultor, ao rejeitar a ação, o juiz partiu do pressuposto de que a ação não poderia existir porque o pedido seria “juridicamente impossível”.

Os procuradores também argumentavam que o governo teria descumprido as regras propostas em outro decreto e que o conversor utilizado no sistema japonês seria o mais caro entre os três analisados pelo governo.

O governo, porém, argumentou que a anulação pretendida pelo Ministério Público seria uma interferência do Judiciário em atos de competência do Executivo.

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