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Com a Justiça na cola

Toques de celular que somente os adolescentes têm capacidade de ouvir. Pois é… Isto se deve à capacidade humana de ouvir determinadas freqüências sonoras somente até certa idade. Já é comum nas salas de aulas todos os adolescentes configurarem seus ringtones de forma que o professor não ouça os toques de chamadas e torpedos. Os i-dosers têm como alvo principal este mesmo público. 

Outro exemplo clássico foi a exibição, há aproximadamente 10 anos, do desenho animado japonês Pokemon em praça pública na cidade de Tóquio. Em certo momento, a maioria das pessoas que o assistiam começaram a passar mal, apresentando náuseas, vômitos e desmaios no momento em que a imagem de um personagem de cor amarela piscava freneticamente, preenchendo toda a área da gigantesca tela do videowall instalado para um evento.

Os habitantes de uma pequena e pacata cidade de interior de um importante país europeu sofriam, sazonalmente, de fortíssimas dores de cabeça, a ponto de lotarem a emergência do hospital público. Histeria coletiva? Virose? Não. Era apenas o sintoma causado pelos testes militares do exército e suas armas subsônicas.

Os exemplos acima servem apenas para ilustrar o potencial dos efeitos causados sobre a população a partir de sons e vídeos. Você já ouviu falar sobre o i-doser?

Há praticamente um ano e meio a justiça da Bahia investiga pioneiramente o que é, afinal, o i-doser, caso de sucesso mercadológico nos Estados Unidos, Europa e Japão.

A princípio o leitor pode ficar impressionado com a afirmativa acima. Ainda mais que para muitos o efeito do tal i-doser é inócuo. Mas o que pensar de arquivos denominados de “doses” que são oferecidas sob os “sabores” de maconha, cocaína, LSD, opium, ecstasy e skunk? Então o que é de fato o i-doser?

São arquivos que podem ser somente de áudio ou totalmente multimídia, que mesclam sons e imagens. Suas propostas são as de realmente simular na mente do seu consumidor o efeito de drogas poderosas, que eles chamam apenas de “recreativas”. Há relatos em famosas redes de relacionamento onde pessoas dizem ter sofridos desmaios e “viagens alucinadas” após executarem os i-dosers.

Alguns websites vendem por até R$ 600,00 uma dose de 5 minutos da “droga virtual” que, uma vez usada, não tem como ser reutilizada. Outros já o disponibilizam sob a forma gratuita para quem quiser fazer o download. Também são encontrados em redes de compartilhamento ponto a ponto, como e-mule.

Ocorre que os fornecedores de i-dosers se aproveitam da capilaridade da internet, das facilidades logísticas e do e-commerce para espalhar a droga virtual pelo mundo. Seu modelo de negócio já foi vastamente testado e aprovado pelas empresas de comércio eletrônico. Etapa queimada e produtos distribuídos para um público cativo que anseia por novidades e consumo cada vez mais rápido. Sendo que não há necessidade de entrega física, transportadoras, grandes investimentos em logística, etc. e tal para as doses eletrônicas e virtuais. Pedido feito online, pagamento com cartão de crédito, transação eletrônica autorizada, arquivo disponível para download imediato. Começo da hipotética ‘bad trip’.

Os efeitos causados pelas web drogas são mentais e possivelmente podem possuir mensagens subliminares em seus microconteúdos, que são transferidos através do uso de fones de ouvido.

Recentemente os sites fornecedores de i-dosers expandiram seus negócios oferecendo além de conteúdo para PCs, também conteúdo para iPod, iPhone, planos de parceria de revenda de seus produtos e até, pasmem, latas com fumos ditos legais que se assemelham em muito a drogas como maconha. Vendem, também, pílulas e óleos que levam nomes tais quais “sextacy”, “hextacy”, “lopium”, “herbalBlack”, “rastasmoke”, “diablosmoke” e “herbalbeauty”.

Abaixo algumas afirmativas dos especialistas doutores que já expuseram suas opiniões junto ao processo na comarca de Salvador na Bahia.

“O I-Doser se auto descreve como um indutor ou modulador de ondas cerebrais, que são somatórios regionais de fenômenos elétricos neuronais. Essa modulação ou indução é feita através de ondas sonoras escutadas em fones de ouvidos bilaterais. O sítio do programa diz ainda que ele pode induzir várias ondas diferentes, algumas combinações chegando até a mimetizar o efeito de “drogas recreativas” (termo usado no sítio do vendedor) como a maconha, a cocaína, a heroína, …”

“…Porém na internet já há vários locais para download de versões em formato MP3 compatível com iPods e similares totalmente gratuitas e replicáveis….”

“…o sistema nervoso central reage ao estímulo de qualquer natureza (sonoros, visuais) de forma peculiar e individual e é possível, sim, que dependendo da vulnerabilidade pessoal (biológica, psicológica, e ambiental) e da intensidade dos estímulos, que um indivíduo tenha reações adversas ao ser submetidos a esses eventos. Se o mesmo indivíduo estiver sob o efeito de substâncias psicoativas e psicotrópicas (álcool, cocaína, maconha, LSD, mescalina, heroína entre outras) a resposta aos estímulos pode ser mais exacerbada e infelizmente imprevisível.”

“De forma indireta, essas ferramentas podem também estar despertando e induzindo os desavisados a buscar substâncias de abuso, como podemos perceber claramente, no nosso cotidiano, uma situação muito parecida, quando um adolescente está submetido às propagandas de drogas lícitas, como a cerveja na TV e mesmo na internet em sites exclusivos para realizar o mesmo processo com um produto que não é uma simples batata.”

“…considero que todas as formas ambivalentes, pouco claras e subliminares de manipular os jovens devem ser investigadas e desativadas para protegê-los da adoção de comportamento de risco. Fico muito feliz de saber desta ação, pois a fiscalização é uma das formas mais efetivas de prevenção ao uso de drogas.”

Portanto cada vez mais fiquem de olho no que seus filhos estão acessando na rede, reforcem seus filtros spam e configurem seus firewalls de acordo com o conteúdo.  Determinem horários de acesso e instalem programas de monitoria destes acessos. Não que você irá se transformar em um paranóico big brother, mas são os paradigmas que não param de mudar com o avanço tecnológico que já é parte do cotidiano. Crianças acessam MSN e possuem telefone celular formando uma audiência de mais de 6 milhões de pessoas. Destes, 50% já tiveram contato com conteúdo impróprio.

Por mais novo e relativo que seja o assunto, urge que nossos códigos jurídicos e métodos sejam atualizados e aperfeiçoados para se coadunarem aos meios eletrônicos e suas novas maneiras de comércio.

é formado em processamento de dados e já atua no mercado de TI há 15 anos. É especializado em segurança da informação e gestão de riscos.

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