Senado aprova projeto que tipifica crimes virtuais
O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com o objetivo de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.
O Senado aprovou ontem o projeto de lei que tipifica no Código Penal crimes cometidos através da Internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com o objetivo de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
O projeto torna crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.”
Além disso, a proposta estabelece pena de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador” com objetivo de causar dano. A meta é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.
A pena é maior quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails: de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.
Haverá um acréscimo de um sexto a um terço à pena de até um ano de detenção caso a invasão resulte em prejuízo econômico à vítima. O texto também prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.” Nesse caso, a pena aumenta de um a dois terços se houver “divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave.”
A proposta ainda prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembleias legislativas.
Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos.
Apesar da aprovação, não houve consenso em relação ao projeto no Senado. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
Com informações de G1
Logitech traz o G305 X Superlight ao Brasil com 130 horas de bateria
Logitech começou a vender o G305 X Superlight no mercado brasileiro em 16 de setembro. O preço sugerido ficou em R$ 449,90.






Redação iMasters





