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Governo federal atualiza regras para oferta de softwares públicos

Segundo o Planejamento, uma das características das normas é desburocratizar o caminho para oferta dos softwares.

Governo federal atualiza regras para oferta de softwares públicos
Imagem: Redação iMasters

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou nesta semana uma portaria atualizando as regras para que projetos e programas possam ser considerados software público e disponibilizados para download gratuito no catálogo do governo federal. Segundo o Planejamento, uma das características das normas é desburocratizar o caminho para oferta dos programas.

Entre as novidades está o fato de que não é mais necessário o registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O governo também ampliou a quantidade de licenças permitidas e, agora, todos os sistemas criados por ele terão de ser disponibilizados no portal do software público brasileiro.

Pela nova regra, um ‘software público brasileiro’ pode estar sob GPL, licenças compatíveis ou outras que venham a ser aprovadas pela SLTI, mas a liberdade de criar versões derivadas comerciais, permitida pela GPL, é totalmente negada pela nova norma do governo brasileiro: “É vedada a criação de versão comercial de software derivado de Software Público Brasileiro”, diz o parágrafo único do Artigo 5º.

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Para ajudar a interpretar isso, a Free Software Foundation (que também afirma que software livre comercial é uma contribuição para a comunidade e deve ser encorajado e recomenda que não se use a palavra comercial como sinônimo de não-livre) mantém um FAQ sobre a GPL, que inclui uma pergunta sobre a possibilidade de modificar um programa recebido sob a GPL, e vender comercialmente essa modificação, e sua resposta esclarece que a GPL permite vender comercialmente as cópias do programa modificado (desde que elas permaneçam sob a GPL), e esclarece também que a licença não permite incluir restrições adicionais, inclusive a de impedir usos comerciais.

Com a oferta dos softwares no portal, os usuários podem tirar proveito de novas soluções e criar a partir do material disponibilizado. Os programas registrados no portal são softwares livres, ou seja, têm o código-fonte aberto e podem ser aperfeiçoados. No entanto, a portaria proíbe a criação de versões comerciais de um programa a partir dos softwares públicos.

De acordo com o site BR-Linux, a nova regra é a Portaria n. 46 da SLTI/MPOG, e pode ser consultada na página 52 e na página 53 da edição de ontem do Diário Oficial da União.

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