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Compras na Internet: os direitos do consumidor

Livros, revistas, CDs, DVDs, Eletrodomésticos,
brinquedos, produtos de saúde e beleza, equipamentos de
informática. A quantidade de itens nacionais e estrangeiros
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é ilimitada As compras pela internet têm sido uma
tendência mundial e irreversível. Tanto é
que a Credicard acaba de divulgar que o volume de transações
brasileiras na rede com cartões de crédito aumentaram
45,8%, alcançando um movimento da ordem de R$ 350 milhões,
só no primeiro trimestre deste ano.

A Internet, pela sua agilidade e comodidade, é
uma boa alternativa para quem gosta de pesquisar preços,
e não se dispõe a enfrentar o trânsito ou
encarar as filas dos shoppings. Grande parte das lojas virtuais
oferece bons preços e rapidez na entrega. Até, as
marcas de luxo, como Tiffany, Gucci, Hermes e Louis Vuitton estão
se rendendo ao e-commerce. Mas, segundo a advogada Patrícia
Saeta Lopes Bayex, do escritório Trevisioli Advogados Associados,
é necessário conhecer os direitos do consumidor
antes de ir às compras on-line.

Embora o Código de Defesa do Consumidor
– CDC (Lei nº 8.078) tenha sido elaborado antes do advento
da internet, em 1990, é perfeitamente aplicável.
“É uma relação de consumo como qualquer
outra. As compras devem ser feitas com cautela, já que
muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus
direitos ou não conhece o fornecedor. É primordial
que o internauta pesquise a real existência da empresa a
ser contratada e seus antecedentes comerciais. Se a empresa dispõe
de endereço físico e telefone, e se mantém
um canal de comunicação de fácil acesso para
o esclarecimento de dúvidas e reclamações.
Loja virtual não é sinônimo de loja inexistente”,
observa a especialista.

Já, nas compras internacionais, as precauções
devem ser redobradas. “Há o entendimento, de que,
por se tratar de relação de consumo, pode o comprador
exigir o cumprimento da obrigação aqui no Brasil,
independente do país de estabelecimento do vendedor. Entretanto,
apesar da possibilidade de exigência da obrigação
no Brasil, tal medida torna-se de certa forma inócua, afinal
seria expedida carta rogatória ao país do vendedor,
o que inviabilizaria a ação, motivo pelo qual o
consumidor deve antes de mais nada, verificar se a empresa internacional
com a qual pretende negociar pela rede, tem representante no Brasil”,
alerta Patrícia.

A segurança oferecida pela loja on line
é um dos principais fatores a serem considerados na hora
da compra pela internet. As grandes empresas, as mais conhecidas,
utilizam tecnologia mais avançada, o que garante a segurança
da transação. Em todo o caso, o risco que o usuário
corre por não prestar atenção nesse item
pode acarretar perda de dinheiro, tempo e muitos outros problemas.
“O consumidor deve certificar-se de que o site da empresa
tem comunicação de segurança. A forma mais
simples de fazer isso é verificar se aparece no canto inferior
da tela um cadeado ou chave, antes de digitar dados pessoais,
fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão
de crédito”, diz a advogada.

A advogada alerta também para o fato de
o consumidor checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais,
pois estes itens encarecem a compra. Deve ser observado também
o prazo de entrega ou de execução do serviço.
Para garantir seus direitos, o comprador deve imprimir ou armazenar
digitalmente os documentos que comprovem a relação
contratual, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação
de compra, cópia de ofertas, além de exigir nota
fiscal.

Caso a mercadoria não seja entregue no prazo
prometido, o consumidor também pode cancelar a compra pelo
não cumprimento do prometido. O CDC estabelece prazo de
30 dias para reclamações sobre vícios (defeitos)
aparentes ou de fácil constatação para produtos
não duráveis e de 90 dias para itens duráveis,
contados a partir da constatação do problema. O
consumidor poderá solicitar a substituição
por outro da mesma espécie, ou restituição
imediata da quantia paga, ou ainda o abatimento proporcional do
preço.

No momento do recebimento da mercadoria, é
necessário verificar se tudo está de acordo com
o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve
ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema.
A seguir, é recomendável que o consumidor entre
em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo
se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos
estiverem condicionados a parcelamento no cartão de crédito.

Em caso de arrependimento pela compra, embora o
artigo 49 do CDC garanta ao consumidor, que adquiriu o produto
fora do estabelecimento comercial – por Internet ou telefone –
o direito de devolução, Patrícia esclarece
que há duas possibilidades de entendimento. Uma das correntes
entende que as compras pela internet caracterizam negociação
fora do estabelecimento, portanto prevê a devolução
e o ressarcimento em até sete dias depois da chegada do
produto. Mas, há também outra que entende que ao
acessar a página, o internauta obtém todas as informações
sobre o produto, como se no estabelecimento do vendedor estivesse,
de forma a aplicar-se a legislação de compra no
próprio estabelecimento. “Ocorre que a questão
é divergente, justamente por não haver previsão
legal específica para a comercialização na
web e tudo dependerá dos fatos, ou seja, como constam as
especificações do produto na loja virtual e da interpretação
do juiz.

Ao optar pela compra de um produto importado, em
especial se for um equipamento eletrônico, deve se informar
sobre como será prestada a assistência técnica
e de como serão supridas peças de reposição.
É aconselhável verificar também se o manual
vem traduzido. E, principalmente, checar as alíquotas de
importação, pois em alguns casos ao serem somadas
ao preço do produto podem superar o valor cobrado pelos
produtos nacionais similares.

Veja o roteiro básico para garantir sua
segurança nas compras na internet:

. Buscar
informações sobre o site, verificando se há
reclamações e, ainda, coletando referências
com amigos ou familiares;

. Verificar
qual o endereço físico do fornecedor e se existe
algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

. Verificar
os procedimentos para reclamação, devolução
do produto, prazo para entrega, etc;

. Verificar
as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança
dos usuários;

. Não
fornecer informações pessoais desnecessárias
para realização da compra;

. Guardar
todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos,
valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra
ou do pedido, etc;

. Guardar
em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação
do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra
e suas condições;

. Verificar
se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como
o prazo de entrega da mercadoria ou execução do
serviço;

. Identificar
o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais,
como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando
www.registro.br;

. Exigir
Nota Fiscal.

Matérias especiais e reportagens conduzidas internamente pela Redação iMasters. Acompanhe no Twitter @imasters e no Instagram/Threads @portalimasters

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