O título deste artigo se baseia nas lembranças do período da TI nacional que ficou conhecido como reserva de mercado: ainda na época do governo militar, por meio de lei federal, foram criadas regras (que alguns preferem chamar de privilégios) para a comercialização de produtos importados de TI.
A Constituição de 1988 define, no seu artigo 173, que “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Além da exigência dessa lei, a Constituição ainda detalha como essa atividade deve ser implementada por meio de empresa pública, que deve se sujeitar ao mesmo “regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
Nos últimos anos, entretanto, temos assistido a “exceções” a esta regra constitucional, no mundo das TICs, sem que houvesse qualquer lei sancionada a respeito.
Um exemplo importante é o crescimento vertiginoso das equipes de TI das empresas públicas do setor. Por exemplo, o Serpro quadruplicou sua área de desenvolvimento nos últimos seis anos, justificando sua ação como parte dos investimentos em software livre↳Open source71 conteúdosComo o Open Source Está Liberando o Poder da Automação para TodosDev (Back & Front) · out 2025Código aberto: programadores criam software da NASA sem saberDev (Back & Front) · abr 2021N8N: O que é a ferramenta open source que está revolucionando a automação em TI?Dev (Back & Front) · dez 2025Ver tudo em Dev (Back & Front) →. Além da inexistência de lei específica para isso, esse tipo de ação retira recursos humanos, sabidamente escassos, das empresas privadas do setor. O valor da folha de pagamento gerada deve ser avaliado frente aos benefícios para o país. O mesmo efeito ocorreu em vários estados do país, com as ProdeXXXs.
Outro exemplo vem do Portal de Software Livre: alguns produtos lá disponíveis levam à contratação de consultoria da empresa autora do software ‘livre’. Mas ninguém sabe como esta empresa foi escolhida.
Finalmente, as recentes notícias sobre a criação de uma nova estatal para atuar no setor de banda larga, mostram que o “apetite” do Estado para concorrer com a iniciativa privada no setor de TICs continua a crescer.
Não cabe a nós fazer uma avaliação jurídica-política sobre o desrespeito ao Estado de Direito. Mas cabe-nos alertar que, para transformar o Brasil num player importante no mundo da Tecnologia a nível global, temos que ter regras jurídicas justas e estáveis, para que as empresas nacionais se desenvolvam e possam competir sem se deparar com “surpresas” no meio do caminho.
Assim, será imprescindível que tenhamos um conjunto de novas leis, específicas para o setor, assim como ocorre, por exemplo, com o petróleo ou a energia.






