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TICs e (in)segurança nacional?

O título deste artigo se baseia nas lembranças do período da TI nacional que ficou conhecido como reserva de mercado: ainda na época do governo militar, por meio de lei federal, foram criadas regras (que alguns preferem chamar de privilégios) para a comercialização de produtos importados de TI.
 
A Constituição de 1988 define, no seu artigo 173, que “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
 
Além da exigência dessa lei, a Constituição ainda detalha como essa atividade deve ser implementada por meio de empresa pública, que deve se sujeitar ao mesmo “regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
 
Nos últimos anos, entretanto, temos assistido a “exceções” a esta regra constitucional, no mundo das TICs, sem que houvesse qualquer lei sancionada a respeito.
 
Um exemplo importante é o crescimento vertiginoso das equipes de TI das empresas públicas do setor. Por exemplo, o Serpro quadruplicou sua área de desenvolvimento nos últimos seis anos, justificando sua ação como parte dos investimentos em software livreOpen source71 conteúdosComo o Open Source Está Liberando o Poder da Automação para TodosDev (Back & Front) · out 2025Código aberto: programadores criam software da NASA sem saberDev (Back & Front) · abr 2021N8N: O que é a ferramenta open source que está revolucionando a automação em TI?Dev (Back & Front) · dez 2025Ver tudo em Dev (Back & Front) . Além da inexistência de lei específica para isso, esse tipo de ação retira recursos humanos, sabidamente escassos, das empresas privadas do setor. O valor da folha de pagamento gerada deve ser avaliado frente aos benefícios para o país. O mesmo efeito ocorreu em vários estados do país, com as ProdeXXXs.
 
Outro exemplo vem do Portal de Software Livre: alguns produtos lá disponíveis levam à contratação de consultoria da empresa autora do software ‘livre’. Mas ninguém sabe como esta empresa foi escolhida.
 
Finalmente, as recentes notícias sobre a criação de uma nova estatal para atuar no setor de banda larga, mostram que o “apetite” do Estado para concorrer com a iniciativa privada no setor de TICs continua a crescer.
 
Não cabe a nós fazer uma avaliação jurídica-política sobre o desrespeito ao Estado de Direito. Mas cabe-nos alertar que, para transformar o Brasil num player importante no mundo da Tecnologia a nível global, temos que ter regras jurídicas justas e estáveis, para que as empresas nacionais se desenvolvam e possam competir sem se deparar com “surpresas” no meio do caminho.

Assim, será imprescindível que tenhamos um conjunto de novas leis, específicas para o setor, assim como ocorre, por exemplo, com o petróleo ou a energia.

possui 32 anos de experiência internacional em informática. Atualmente é Vice-Presidente da Assespro Nacional (2011 a 2012) e representa o Brasil na ALETI (Federação Latino-Americana das Entidades Empresariais de TI) e na WITSA (Federação Mundial de entidades de TI) desde 2009. É autor, tradutor e revisor de mais de 20 livros na área de informática, e já atuou como professor do MBA da FIA-USP e do departamento de Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo. Foi presidente da Assespro São Paulo de 2006 a 2010. É graduado em Matemática e Mestre em Ciência da Computação, ambos pelo Instituto de Matemática da USP.

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