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Os “Big Six”: Legislação e controle virtual no Second Life

Primeiro vieram os controladores das BBS (Bulletin Board Systems)[1], depois, o IRC (Internet Really Chat)[2] e com ele os “ircops”, ou operadores do IRC…Quem, nesta época, não passava horas ajudando as pessoas em canais ou se mostrando “politicamente correto”, para ser agraciado com a tão famosa “@” em seu nickname (apelido), o que significava que o usuário era um “Operador”, com direito ao nome no topo da lista dos canais que controlava.

Poderes? Desde mudar a descrição do canal até mesmo banir um usuário do canal (via Internet Protocolo, o que não é muito eficaz, sobretudo em tempos de acesso discado). Para outros operadores mais graduados, que controlavam o servidor, era possível até mesmo eliminar usuários mal-intencionados do server, vedando-no o acesso a todos os canais!

Vejam que interessante, a mesma arroba que outrora representava as transações da pecuária, também, com o vertiginoso crescimento da Tecnologia da Informação, passou a emprestar sua insígnia à Internet em sentido amplo, e em sentido estrito, além do famoso “at” padronizado em todos os endereços de e-mail do modelo web que conhecemos, nada menos que, ao poder!

E por falar em controle na rede, impossível não destacar o surgimento do Orkut, e com ele outra forma de poder, este, decorrente da atividade inventiva, qual seja, a moderação em comunidades criadas.

Colegas do Direito Eletrônico chegaram a interpretar às comunidades do Orkut como nítidas criações intelectuais, sujeitas à proteção da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), e cuja violação seria passível de tutela criminal pelo crime de plágio.

Excelente raciocínio, do qual evidentemente aquiescemos, não fossem os termos de uso de precitado serviço, que prescrevera a cessão automática com diversos “is”, de irrevogável, imprescritível, dentre outros…de tudo que fora criado em tal ambiente, para os proprietários da comunidade!

Mas retornando ao tema, a história da informática demonstra que a mesma sempre esteve intimamente intrincada ao poder, às famosas permissões, de códigos-fonte à poderosas ferramentas de detecção de intrusos (IDS), passando por utilitários de auditoria em sistemas operacionais.O mundo nunca foi o mesmo depois da invenção da sistemática proposta pelo “CHMOD”[3], básico precursor de diversas ferramentas de controle, hoje nas mãos dos “Deuses da TI”.

Steve Jobs já pronunciava: “Information is Power”. Um princípio que se amolda como um manto aos melindres da Tecnologia da Informação, de maneira que, quanto mais dominamos um sistema, mais temos a capacidade de impormos aos outros as nossas vontades. Os crackers que o digam…(!)

Poder, em TI, sempre esteve limitado às funções dos códigos do Software do Ambiente, no entanto, por vezes verificou-se na internet, o “poder sentimental”, ou “voluntariado digital”. O quê? Quem sem lembra, no começo do Orkut, nos milhares de “Web Justiceiros” que surgiram, prontos a combater os crimes eletrônicos, e que pregavam a ineficiência e despreparo da polícia real, e como super-heróis, despendiam seu tempo na pseudo-cassada aos cybercriminosos! Criaram até websites…Louvável empreendimento, não existisse um sistema e procedimento oficial para reportar crimes em comunidades eletrônicas.

No entanto, tais usuários não tinham poderes de moderação, mas sim, sendo usuários como qualquer outro, se investiam do “encargo” de cuidarem do ambiente eletrônico, pelo mesmo “ânimo” que outrora, motivavam internautas a buscarem o “OP” no servidores IRC. Merece destaque o espírito de colaboração, mas, e se tal assistencialismo eletrônico fosse utilizado para golpes e fraudes ? Quantas milhares de pessoas não seriam enganadas?

Se informação é poder, e se o poder corrompe, logo, informação corrompe? Talvez tal silogismo tenha aplicação prática na vida do Advogado Marc Bragg, de West Chester, na Pensilvânia, que após utilizar scripts para, explorando falhas do Second Life, comprar a preço de “banana” ilhas caríssimas, ainda processou a empresa Linden Labs por confisco virtual indevido, que ao saber da suposta fraude, retirou do inventário do avatar do Doutor em questão, os bens obtidos em virtude dela. [4]

Em um mundo virtual recém criado, como o Second Life, onde é possível compilar objetos que executam scripts e fazer o upload para o ambiente, muitas serão as fraudes que poderão ser aplicadas, por usuários com maior informação técnica, que vão desde o suicídio do avatar (cancelamento do account), até mesmo a transferência de todos os seus bens para o avatar do cracker.

Já se noticiou ainda, a ocorrência de um suposto “estupro virtual”, se é que se pode albergar tal perturbação pelo crime em questão! [5]

Evidentemente, a criadora do ambiente nada tem haver com tais situações, porquanto ter concebido um mundo livre, bem com ter cientificado todos os usuários dos riscos e dos cuidados necessários, sobretudo no ambiente eletrônico.

Mas, a quem recorrer em casos de golpes e crimes? A outros usuários? Pode parecer incrível, mas muitos acreditam na “Polícia do Second Life” (ninguém me avisou do concurso?)! O fato é que usuários estão fundando grupos (semelhantes às comunidades do orkut), com títulos de Polícia Virtual, Moderadores Second Life, dentre outros… O que tem feito pessoas reportarem seus casos a usuários comuns, que nada poderão fazer para ajudá-la, a não ser repassarem o fato aos controladores do ambiente.

Alguém deve estar se perguntando: Como entrar para a Polícia? Simples, basta pagar Lindens para ser membro do grupo, enriquecer o avatar do criador, e perambular pelas ilhas com o título de “CyberCOP”!

Parábolas à parte, não se quer aqui pelejar a iniciativa de residentes em criarem tais grupos, até porque o mundo prega a livre iniciativa (inclusive econômica), no entanto, é preciso que o usuário tenha conhecimento do verdadeiro regulamento do Second Life, bem como do procedimento para denúncias, além dos autênticos responsáveis por recebê-las.

Com efeito, o Second Life tem uma Norma de Conduta, que representa seis posturas altamente reprováveis no mundo virtual, que ensejarão a suspensão, e após reincidência, até mesmo a expulsão do Avatar, os famosos “Big Six”.[6]

São eles: A intolerância, o abuso, a agressão, a exposição a imoralidade e a perturbação da paz.

Além disso, a Norma de Conduta do Second Life é intolerante para com fakes, ou contas falsas, bem como para com códigos e scripts maliciosos, que de qualquer maneira interrompam, direta ou indiretamente, o perfeito andamento do ambiente. De maneira que, a utilização de informações e códigos buliçosos, para obtenção de vantagens ilícitas no mundo eletrônico, constitui violação da Norma SL de Conduta, e a suspensão ou expulsão do avatar, sem prejuízo da revisão da sua conta.

Neste sentido, por ser uma sociedade complexa, o que fará com que os residentes levem algum tempo para compreender todos os hábitos e costumes locais, a infração aos Big Six poderá acarretar a advertência, seguida da suspensão, e na seqüência, a expulsão do avatar do mundo eletrônico.

Notoriamente, os participantes de grupos de policiais ou outros grupos, não terão os poderes para aplicação das moderações, por serem usuários comuns, decorrendo daí a necessidade, para eminente economia de tempo, da investigação dos autênticos representantes do ambiente. Quem são eles e como denunciar ?

A melhor forma de reportar um abuso é utilizando o próprio software cliente do Second Life, a ferramenta “Reportar Abuso”, disponível no Menu “Ajuda”. Ainda assim, para ajuda imediata, é possível procurar residentes com o último nome “KAIZEN Games”.

Ora, mas e se alguém falsear o último nome e se passar por moderador ou representante do Second Life ? Tal situação constitui infração ao Termo de Serviço do Second Life Brasil (2.2)[7], que prescreve que o usuário não poderá escolher como seu nome de conta, nome que possa levar outros a pensarem que se trata de representante do Second Life Global Provider.

Ainda, visando certamente a redução da incidência de fraudes, o item 4.1 do Termo de Serviço do Second Life é claro ao se referir que:

“(…) Além de sempre agir de acordo com os Padrões da Comunidade, o usuário concorda em: (…) b) não fazer-se passar por qualquer entidade ou pessoa sem consentimento, inclusive funcionários da KAIZEN Games – Second Life Global Provider, não falsificar declarações ou sua afiliação a alguma entidade ou pessoa;”

A pena para violação do Termo de Serviços pode ser a suspensão imediata ou permanente, e até mesmo o cancelamento da Conta.

Mas vamos com calma! Tudo isto não significa dizer que a criadora do Ambiente é a grande “Juiza” do mesmo! De maneira alguma! O que se oferece é um canal para denúncia de fraudes, golpes, crimes, dentre outros, o que não importa articular que a criadora é responsável por se pronunciar nas disputas entre usuários!

Se eu comprei e não recebi, paguei a mais, paguei duas vezes, recebi com defeito, paguei a pessoa errada, recebi produto diverso, dentre outros problemas envolvendo direitos reais e obrigacionais, o problema é exclusivamente meu.

Por sua vez, a Provedora poderá, em casos que envolvam transgressão das regras gerais de serviço, com base na boa-fé, adotar as medidas prescritas em suas Normas, sem valor do mundo real. Ou seja, assuntos eminentemente legais são, e sempre serão, de competência do conhecido Poder Judiciário.

Destarte, é mais do que explícito que o Second Life possui regulamentação exaustiva e que nitidamente contribui para com as autoridades na apuração de delitos, mormente por manter diversas ferramentas de denúncia à disposição dos usuários, bem como por obrigar o cadastro de residentes com informações verídicas (item 2.1 do Termo de Serviços), cumprindo integralmente seu papel plausível, como plataforma virtual de interações sociais.

De outra ordem, o julgamento de impasses entre usuários foge à alçada do Second Life, eis que mero alicerce das mais complexas relações sociais, estas à luz do mundo físico, e que deverão ser apreciadas, em sendo o caso, por especialistas em relações jurídicas, ou seja, pelo Poder Judiciário, com ampla e irrestrita contribuição daquele.

É preciso consignar, também, um alerta aos residentes, com relação aos grupos que simulam entidades e órgãos estatais do mundo físico: o Ambiente não reconhece tais atribuições e encargos, embora, destaque-se por justiça, muitos usuários tenham criado tais grupos com singelas intenções de auxiliar e ajudar nascituros virtuais a procurarem ajuda. Por outro lado, é preciso cautela, eis que pode-se estar denunciando um criminoso a outro.

Em síntese, embora termos constatado que Second Life está pronto para atuar em casos de transgressão de suas normas, é interessante destacar novamente, o seu caráter livre, onde é a comunidade quem estabelece os costumes, que servirão de base para futuras sansões, ou seja, é a comunidade quem decide como as diversas facetas das relações sociais devem ser recepcionadas à luz da boa-fé, pois é ela quem tem grande parte do “poder”, e esta ferramenta é primordial para segurança e alavancagem das relações sócio-econômicas no Segundo Mundo, já que, como preconizava Locke, “O indivíduo que se vê exposto ao poder arbitrário de um único homem que tem cem mil outros a suas ordens encontra-se numa situação muito pior do que aquele que está exposto ao poder arbitrário de cem mil homens isolados”.

É importante, para a vitalidade do Second Life, que todos exerçam a sua parcela de controle do ambiente, sem que para tanto, “incorporem” as autoridades legalmente instituídas, mas sim que colaborem com os responsáveis, no desígnio de manter o sistema em sua mais completa plenitude funcional.

NOTAS:

1 – [Ing. Sigla para Bulletin Board System]. Centro de troca de informações entre usuários interessados em um assunto específico, que oferece recursos de bate-papo, correio eletrônico e troca de arquivos. O acesso a uma BBS se dá por meio de computadores equipados com modem e conectados via linha telefônica.

2 – [Ing.Sigla para Internet Relay Chat] Serviço de comunicação, por escrito, desenvolvido em 1988 pelo finlandês Jarkko Oikarinen, que permite o bate-papo em tempo real, entre um irrestrito número de pessoas, de modo que cada uma delas possa ler o que as demais escreveram. Para utilizá-lo, é necessário um programa específico, chamado cliente IRC (ex. mIRC, pIRCh , vIRC, etc.), que viabiliza o acesso aos servidores IRC, que por sua vez mantêm canais com temas específicos para debates.

3 – chmod é um comando unix/linux usado para alterar permissões de arquivos (ou ficheiros) e diretórios (diretórios ou pastas). Sua sintaxe é a seguinte: chmod [permissões] arquivo. O chmod atua basicamente sobre três níveis; usuário ´u´, grupo ´g´ ou outros ´o´. Tanto pode usar letras como o modo octal para permissões. O modo octal (descrito abaixo) usa números de 0 (zero) a 7 (sete). Usa também letras para designar ´r´ leitura, vem do Inglês ´read´, ´w´ gravação, vem do Inglês ´write´ e ´x´ vem do Inglês ´execute´.

4 – http://www.wired.com/gaming/virtualworlds/news/2006/05/70909

5 – http://blog.estadao.com.br/blog/patricia/?m=200701

6 – http://www.mainlandbrasil.com.br/suporte/termos_comunidade.aspx

Blog de José Milagre

é CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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