O empreendedorismo no Brasil se popularizou na década de 90. O país possui uma das maiores taxas de empreendedores em estágio inicial (TEA) do mundo. O numero de empreendedores no Brasil cresceu 44% nos últimos dez anos. O Brasil é o segundo país do mundo em termos de empreendedores. A cada quatro brasileiros, três querem o seu próprio negócio. Perdemos apenas para a Turquia.
Empreendedor é termo designado para nomear aquele que dá início a uma organização. Tomemos o exemplo de Mark Zuckerberg, com seu Facebook. Um empreendimento inovador na área de tecnologia da informação. O empreendedorismo pode ser dar, igualmente, em áreas tradicionais e não necessariamente representar inovação.
Uma pessoa empreendedora necessariamente se relaciona com riscos. Em todas as fases, desde a identificação de oportunidades à busca de recursos para transformá-la em um negócio lucrativo, o empreendedor convive com risco. Logo, buscar conformidade legal e jurídica é essencial e uma das fundações para que um negócio se solidifique.
No mundo, diversas normas, diretivas e leis regulamentam ou relacionam-se com a atividade empreendedora. No Brasil, um arcabouço de leis está relacionado com o segmento daqueles que criam o próprio negócio, com destaque para a Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e Lei do Micro Empreendedor Individual.
O direito vem a acompanhar estas relações. Conceituamos como Direito Empreendedor (Entrepreneur Law) a disciplina que estuda e regulamenta as relações jurídicas ocorridas no âmbito do empreendedorismo. O direito empreendedor correlaciona-se com outras ciências jurídicas, para aplicar soluções às relações entre empreendedores, órgãos governamentais, investidores, trabalhadores, cooperadores, dentre outros. Dentre as questões comuns avaliadas por este profissional encontram-se: formação societária, contratos de aceleração, fusões e aquisições, planejamento tributário dos novos negócios, proteção a dados e propriedade intelectual, captação de recursos, contratos de pesquisa, revisão de políticas, termos e procedimentos, dentre outros.
Especificamente, na seara do Direito Empreendedor, temos negócios em fase inicial, envolvendo ideias inovadoras, diferenciadas, comumente (mas não necessariamente) de base tecnológica, com modelo de negócios repetível e escalável, onde ingressamos na seara das chamadas Startups (termo oriundo da bolha ponto com dos Estados Unidos, ocorrida entre 1996 e 2001).
Diversos são os cuidados jurídicos e normas que se relacionam com a atividade de uma Startup, o que demanda profissionais do direito especializados em Direito Empreendedor ou do Empreendedorismo, para que o novo negócio possa estar alicerçado na proteção jurídica e conformidade.
Contratos de confidencialidade são comuns no assessoramento dos negócios inovadores. Assim, o Direito das Startups estuda as normas jurídicas aplicáveis à inovação, de conformidade ao fomento, passando pela atuação junto ao mercado de venture capital, intercâmbio entre aceleradoras, revisão jurídica do modelo de negócios e questões societárias. Seu operador busca assegurar a blindagem jurídica e as melhores oportunidades aos novos negócios.
Neste aspecto é imprescindível conhecimento da Lei de Inovação, 10.973/2004 e demais regulamentos sobre o tema no Brasil e mundo. Mais do que um agente de planejamento e governança, o profissional do direito deverá estar atento a oportunidades, programas e iniciativas regionais e locais que possam beneficiar o novo negócio, avaliando os requisitos, a legalidade e alinhando o negócios às exigências para que possa obter os benefícios e progredir. A falta de atenção em relação a um jurídico especializado e experiente é uma das principais causas do fracasso dos novos negócios. Neste jogo, só quem já jogou pode ser escalado.