DevSecOps

16 jun, 2009

Até onde vai a proposta do Senador Azeredo

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Em seu livro mais recente, o professor do MIT, Alex Pentland, escreveu que ao mesmo tempo em que as novas tecnologias têm contribuído para o desenvolvimento social e econômico, elas também possuem o potencial para tornar real o Estado controlador previsto por George Orwell. Embora ficcional, a obra de Orwell nunca esteve tão perto de nós brasileiros. O projeto de Lei Substitutivo ao PL 89/2003 da Câmara, relatado pelo senador Eduardo Azeredo – um dos seus principais defensores -, quer monitorar o acesso à internet no Brasil com o objetivo de definir e punir os crimes praticados através da rede.

O ponto mais polêmico do projeto é o que exige dos provedores de acesso o registro e armazenamento das atividades de seus usuários por três anos. Tal registro é um claro atentado às liberdades individuais. Além disto, o texto que trata esta e outras questões no projeto é escrito de forma abrangente e dúbia. Por exemplo, ele não caracteriza de fato o que deve ser armazenado e define como dispositivos de comunicação qualquer tecnologia – pela definição do Michaellis, até o bom e velho papel estaria enquadrado.

Como se não bastasse violar nossa privacidade, a mesma exigência ainda aumentaria os custos dos provedores inviabilizando as operações das pequenas empresas do setor e das redes abertas públicas. O jornalista Pedro Dória resume bem a questão: “A armazenagem em “ambiente controlado e de segurança” é cara, e o cibercafé da esquina talvez não tenha como pagar. Seria um custo do Estado. O contribuinte vai adorar saber.”

Mas o projeto é ainda mais draconiano. As punições são altas e, pela abrangência do texto, o usuário pode cometer um crime sem nem ficar sabendo. Em geral, a pena pode variar de 1 a 3 anos mais multa. Na letra do mesmo, dependendo da interpretação, o simples ato de acessar um site sem a autorização do autor incorre em crime, passível da punição citada. A título de comparação, a pena por violação de domicílio varia de 1 a 3 meses.

Para tantos absurdos, o senador se justifica alegando que “quem não deve, não teme”, banalizando nossa privacidade. Diz também que o projeto é necessário para combater a pedofilia e a fraude bancária, dois crimes que não precisam do projeto para ser combatidos. Primeiro que a pedofilia ocorre no mundo real. Na internet, o que se deve combater é a pornografia infantil. Ambos são crimes horrendos mas que já são tipificados em nosso Código Penal. No caso bancário, especialistas em tecnologia afirmam que a solução definitiva para as fraudes são as certificações digitais. Qualquer alternativa é paliativa.

Para o senador, parece fazer mais sentido criar novas leis a fazer
valer as que já existem. Nessa lógica, ele deveria considerar também o
monitoramento das pessoas no mundo real, em todos os lugares que
frequentam, inclusive suas casas, como quer fazer na Internet. Afinal
de contas, não temos nada a temer.

Para explorar mais o assunto:

(Artigo publicado originalmente no jornal A Gazeta, de Vitória, ES, no dia 11/06/2009)