Carreira Dev

31 mar, 2008

A regulamentação que restringe a Informática no Brasil

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No último dia 5 de março a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e técnico de informática. Da proposta original (PLS 607/07), foi excluída a possibilidade de criação de conselhos federal e regional de informática. Ficam apenas os artigos que restringem as profissões de analistas de sistemas e técnicos de informática aos possuidores de certos diplomas da área.

A proposta é um tanto descabida, extremamente restrita e com uma visão distorcida do que é importante neste setor tão estratégico e ao mesmo tempo negligenciado por nossas autoridades. No setor de informática, pouco importa o diploma se a qualidade profissional se sobrepõe.

Claro que certas práticas (e o exemplo clássico é medicina) precisam de fato ser regulamentadas mas isto não precisa necessariamente ser traduzido na exigência de um diploma específico. Parafraseando o artigo “As amarras da burocracia“, “nas profissões em que há um direto e complexo relacionamento entre o cidadão e o profissional liberal, e nas quais a vida ou saúde do cidadão podem correr algum risco e o dano que poderia ser causado for irreversível, a atuação preventiva de um conselho de profissão, no sentido de realizar rigoroso controle PRÉVIO de quem pode ou não exercer a profissão, encontra justificativas convincentes. Entretanto, a exigência da posse de diploma como prova de qualidade, como fazem praticamente todos os conselhos de profissão, não assegura a competência de todos profissionais autorizados a trabalhar. A aplicação do chamado “Exame de Ordem” também não é suficiente para garantir previamente qualidade: uma prova de algumas horas não afere o complexo conhecimento adquirido ao longo de muitos anos.”

A proposta de lei e a criação de conselhos, portanto, no caso específico da área de informática, apenas garantirá sobrevida a profissionais medíocres mas, por outro lado, será muito prejudicial para a competitividade do setor no Brasil. Precisamos da diversidade de especialistas em diferentes domínios atuando na área de informática e do dinamismo que frequentemente é impedido por conselhos burocráticos e ineficientes. Afinal, é graças a engenheiros com liberdade de atuação, por exemplo, que boa parte de nossos softwares chegou até aqui (sequer existiam cursos de ciência da computação no passado).

O fato de um aluno de ciência da computação ou curso afim ter investido quatro ou mais anos de estudo em uma faculdade confere uma vantagem (caso tenha sido bem aproveitada) em etapas imediatamente seguintes (um bom emprego, iniciar um mestrado, atuar como consultor, etc.) mas é só. Pobre do médico, por exemplo, que não se reciclar, não acompanhar mudanças na profissão, não participar de congressos, e não compartilhar experiências práticas de trabalho. E o mesmo vale para os analistas de sistemas. Daqui a 10 anos, provavelmente nada do que foi aprendido na faculdade e nunca mais foi utilizado permanecerá na memória. De que adianta um diploma então?

Para finalizar, a própria Sociedade Brasileira de Computação (SBC) tem como posição oficial que o “exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal”. Embora defenda a criação de conselhos, a proposta da Sociedade é distinta e muito mais ampla e inteligente que a desta proposta de lei PLS 607/07 e se manifesta em outra proposta, a PL 1561/2003. Infelizmente, embora importante, esta é uma discussão que ofusca questões muito mais relevantes como o estímulo à produção científica, a inclusão digital, a formação de arranjos produtivos para estimular a produção nacional de software, o apoio à qualificação dos processos (CMM, etc.), dentre outras com o objetivo de tornar o setor mais competitivo e acessível e não mais regulamentado e restrito.