Política de TI no Brasil
Como empresário e dirigente de entidade
de classe que representa empresas de Tecnologia da Informação,
sou um observador atento aos movimentos políticos que giram
em torno desse mercado. E não se trata apenas de políticas
governamentais: quando dirigentes de empresas nacionais ou multinacionais,
associações empresariais e autoridades governamentais
expressam suas opiniões a respeito dos rumos que o Brasil
deve tomar para a área de TI, na minha concepção,
estão praticando Política; assim, com "p"
maiúsculo.
A democracia pressupõe a liberdade de expressão.
Neste ponto, somos um país de craques. Mas precisamos ser
capazes de atingir um mínimo de consenso sobre os rumos
para o setor de TI, se pretendermos nos tornar capazes de elaborar
uma política a ser desenvolvida como um programa formal
de governo.
A raiz do problema
A dificuldade para a formulação de
políticas é imensa e tem várias origens:
a grande diversidade de associações empresariais
na área de TI é uma delas, quando comparada ao número
de empresas existentes no País.
Outra fonte de discórdia fica evidente ao
compararmos as declarações públicas sobre
o assunto, feitas por representantes dos vários níveis
de governo (federal, estadual e municipal), das empresas produtoras
de tecnologia (nacionais e estrangeiras), das universidades públicas
e privadas e das empresas consumidoras de tecnologia.
Concretamente, temos apenas duas políticas
de incentivo ao setor de tecnologia em operação.
No setor de produção de hardware existe o Programa
Produtivo Básico (PPB), cujo objetivo é convencer
as empresas multinacionais a ampliarem os índices de nacionalização
de suas fábricas no Brasil. Em troca, elas recebem reduções
na cobrança de impostos.
A lógica que está por trás
desse incentivo é que, na medida em que o índice
de nacionalização da produção aumenta,
a quantidade de componentes importados será menor, o que
irá redundar em uma diminuição do déficit
comercial do País, que no setor de tecnologia é
muito expressivo: importamos muito, muito mais do que exportamos.
Caminho inverso
O segundo incentivo em vigor é conhecido
como "Lei de Informática". Na realidade, esta
lei determina que empresas de tecnologia, sejam elas nacionais
ou estrangeiras, a partir de um determinado nível de faturamento
anual, devem destinar um percentual desse valor para projetos
de pesquisa e desenvolvimento em instituições nacionais.
Em troca, podem abater esse percentual de seus impostos.
Embora a idéia original dos legisladores
fosse que estes incentivos servissem como uma ponte entre as grandes
empresas e as instituições de ensino superior, na
prática, a maioria dos recursos acabou sendo utilizada
de outra forma: várias empresas optaram pela criação
de novos institutos de pesquisa e desenvolvimento.
A Motorola, por exemplo, criou o Instituto Eldorado;
a Ericsson criou o Informat; e a Gradiente criou o Instituto Genius.
Em outros casos, surgiram institutos e fundações
independentes – como a FUCAPI (Fundação Centro de
Análise, Pesquisa e Inovação), em , e a FPF
(Fundação Desembargador Paulo Feitosa), em Manaus
– , mas que atendem a projetos de multinacionais, como a Siemens.
Vários destes institutos também participam de projetos
de desenvolvimento social, levando a tecnologia para as camadas
mais carentes da população.
Estas instituições estão se
transformando rapidamente em grandes pólos de contratação
de desenvolvedores de software. Como a produção
de pesquisa nestes pólos segue totalmente as necessidades
de seus grandes "clientes", resulta um modelo completamente
diferente do propósito original. Mas, dificilmente este
assunto vem à tona.
Em julho do ano passado, tive a oportunidade de
participar de um dos poucos eventos onde esta questão foi
levantada. Trata-se do Encontro Brasileiro de Qualidade e Produtividade
em Software, organizado pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia, no qual estiveram presentes representantes de vários
grupos de interesse. Mas isto é assunto para o próximo
artigo. Um grande abraço.
Roberto Carlos Mayer (rocmayer@mbi.com.br)
é Diretor da MBI – Mayer & Bunge Informática
S/C Ltda






