As Pessoas Jurídicas que optaram pelo regime fiscal de Lucro Real têm tido mais um ônus imposto pela Secretaria da Receita Federal – SRF. A Instrução Normativa SRF 695/06 impõe o uso de certificação digital para esta categoria de empresa na entrega de sua Declaração de Imposto de Renda.
A Instrução Normativa faz parte da legislação tributária, porém, está na categoria de normas complementares. Dessa forma, a imposição de uma obrigação para o contribuinte, que sofre diretamente impacto econômico, sendo empresa ou associação, que não visa lucro, por exemplo, é inconstitucional.
“A Receita Federal está jogando para o contribuinte o custo da transação, fazendo com que empresas fiquem responsáveis pelo que ela [Receita Federal] devia oferecer: segurança para as empresas entregarem suas declarações”, explana Marcus Vinicius Gonçalves, consultor do Iladem – Instituto Latino Americano de Direito Empresarial.
O certificado digital deve ser adquirido junto às unidade certificadoras. Hoje, duas empresas fazem a certificação digital no Brasil: Imprensa Oficial, Serasa e CertiSign. A maioria das empresas ainda não possui nem a mídia para usar o certificado digital, sendo assim, o custo para a empresa é de R$ 400,00 – Imprensa Oficial, R$ 465,00 – Serasa – e R$ 425,00 – CertiSign, com validade de três anos em formato A3 (com cartão e leitora).
Para Marcus Vinicius “o problema não está no certificado, mas sim, na forma como este está sendo imposto à sociedade. A impressão que se tem é que a Receita Federal pretende punir o contribuinte que optou pelo regime de tributação de Lucro Real”.
Nem todos os contribuintes, ainda que pessoas jurídicas, têm condição de pagar pela certificação digital. Sendo assim, cabe à Receita chegar a um denominador comum entre sociedade e governo.







