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Reforma tributária: por que 2026 vai exigir ajustes urgentes em sistemas, preços e contratos

No palco da Plenária Tecnologia & Inovação, um especialista alertou que a transição da CBS/IBS não é apenas uma troca de tributos — é uma mudança estrutural que impacta ERPs, fluxo de caixa e contratos com fornecedores já a partir de janeiro de 2026.

Plenária Tecnologia & Inovação29 de julho de 2026 às 23:18cobertura assistida por IA, revisada pela redação

A reforma tributária brasileira entra em vigor operacional em 2026, mas segundo o palestrante, "tecnicamente vai [simplificar], mesmo, mas só lá no [20]33". Até lá, empresas — e especialmente os times de tecnologia responsáveis por ERPs e sistemas fiscais — terão que lidar com uma transição turbulenta.

O preço tem três camadas de tributo escondidas

Um dos pontos centrais da apresentação foi a explicação de que todo preço hoje carrega três camadas tributárias: a explícita (P1), o tributo já pago antes na cadeia e não visível, como o IPI (P2), e o "resíduo tributário" (P3) — tributos que fornecedores não conseguem recuperar (energia, telecom, marketing, honorários) e que acabam embutidos no preço final.

O risco apontado é que, na virada para o novo sistema, fornecedores simplesmente apliquem a nova alíquota sobre o preço atual sem "higienizar" essas camadas antigas — gerando aumento de preço sem qualquer ganho real. Como resumiu o palestrante: "Nós geramos mais empresas? Não. [...] Nós só aumentamos o preço. Como chama isso? Inflação." O caso citado da Meta, que anunciou não aumentar preços mas passou a cobrar tributos que antes absorvia na margem, foi usado como exemplo de "precificação inflacionária".

Crédito tributário vira problema de sistema e de caixa

Para times de TI e finanças, o alerta mais técnico é sobre a mudança de crédito escritural para crédito financeiro: hoje o Fisco garante o crédito com base no documento fiscal; no novo sistema, o crédito só existe se o tributo for efetivamente pago pelo fornecedor. Isso exige que sistemas de compras e ERPs passem a rastrear pagamento de tributo por fornecedor, não apenas a nota fiscal.

O palestrante também citou penalidades relevantes que devem ser mapeadas em processos de compliance fiscal: multas de 33% a 66% do valor do tributo por cancelamento indevido de documento fiscal, e R$ 400 por documento fiscal não manifestado (dividido entre IBS e CBS), conforme o artigo 341 da Lei Complementar 214/2025.

O que times técnicos devem priorizar agora

Segundo o palestrante, não adianta esperar o fornecedor de ERP "resolver tudo": a adaptação ao IBS/CBS envolve jurídico, comercial, financeiro e TI simultaneamente. As recomendações práticas foram:

  • Negociar com fornecedores o preço líquido sem resíduo tributário, antes de aplicar qualquer alíquota nova;
  • Definir, por fornecedor, quem paga o tributo primeiro (o chamado "pagar o pato" ou antecipação) para equilibrar o fluxo de caixa;
  • Ajustar sistemas para rastrear pagamento de tributo como pré-condição de crédito, não apenas o documento fiscal.

A lista de alíquotas da CBS deve sair em 15 de setembro, mas pode ser alterada até 22 de dezembro — deixando pouquíssimo tempo de reação antes da virada.

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