DevSecOps

2 mai, 2011

Patrão ou desenvolvedor: quem é o autor? – Parte 01

Publicidade

Quando processos de desenvolvimento e decisões de governança são tomadas na hora certa e esclarecidas a todos, este tipo de dúvida nem chega a existir, afinal, o licenciamento é uma das decisões mais sérias da vida do projeto open source, e se ele não estiver claro para todos os envolvidos, alguma coisa está errada.

Mesmo assim, não passa uma semana sem que eu receba pelo formulário de contato do BR-Linux alguma dúvida de desenvolvedores, geralmente indignados, devido a situações como:

  • Sou programador web mas desenvolvi um software de gestão para ajudar o suporte da empresa, agora o dono está vendendo para outras empresas e não me paga nenhum adicional;
  • Desenvolvi alguns módulos de um sistema da minha empresa sob a GPL, mas agora mudou o diretor e ele mandou remover todos os comentários falando sobre licenciamento. Ele afirma que a partir de agora tudo o que fizemos passa a ser proprietário;
  • O cliente encomendou alterações num aplicativo GPL, desenvolvi como ele pediu, mas agora ele não está querendo redistribuir essas alterações.

Claro que só um profissional de Direito pode responder definitivamente sobre esses tipos de questão, após analisar detalhadamente o seu contrato de trabalho ou a natureza da sua relação com o cliente em questão (quando for o caso).

O conhecimento prévio da legislação aplicável pode ajudar a poupar muitas dores de cabeça e até orientar sobre o que colocar ou rejeitar em futuros contratos.

O que segue não é orientação jurídica (para isso, procure seu consultor especializado), mas apenas uma revisão básica sobre o disposto na legislação mais essencial sobre direito autoral no Brasil: a Lei 9.610, com disposições gerais, e a Lei 9.609, que trata das especificidades do direito de autor quando a obra em questão for um software.

A questão essencial é: quem é o autor?

Se definirmos autor como sendo a pessoa detentora do direito autoral, você acaba tendo uma surpresa desagradável se precisar defender este ponto de vista judicialmente – principalmente se acredita que autor é quem escreveu o código.

Ocorre que a lei é bastante clara ao definir a regra geral: se o desenvolvedor em questão tiver sido contratado (por um cliente, empregador ou por vínculo com órgão público) para serviços que incluam ou prevejam atividade de desenvolvimento de software, os direitos relativos aos programas de computador desenvolvidos sob este contrato pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público em questão.

A Lei é igualmente clara para estipular que a mesma regra vale também para bolsistas, estagiários e similares e que, em todos os casos, a não ser que o contrato preveja algo diferente, a compensação pelo desenvolvimento limita-se ao salário convencionado.

As exceções existentes constam no próprio texto da Lei: se houver “estipulação em contrário” (por exemplo, no contrato entre cliente e prestador de serviço) ao caso geral da Lei, os direitos de autor podem pertencer ao desenvolvedor ou mesmo a compensação pode incluir outros itens além do salário tais como um bônus, comissão ou parcela de lucros.

Outra exceção interessante, especialmente no caso dos softwares de código aberto, é a dos trabalhos derivados. Se a licença permitir ao público o desenvolvimento de trabalhos derivados (como módulos e funcionalidades adicionais, ports para outras arquiteturas, etc.), e estas forem desenvolvidas por alguém que não tem relação contratual ou empregatícia com o desenvolvedor da obra original, os direitos sobre a exploração desta derivação autorizada (incluindo os de exploração econômica) pertencerão à pessoa que a criar – a não ser que haja uma estipulação em contrário.

Na continuação

Na segunda parte deste artigo, veremos uma exceção especial: um caso em que os direitos pertencem ao profissional, e não ao seu contratante – mas que podem reverter para o contratante se o profissional cometer um erro comum. Além disso, analisaremos detalhadamente cada uma das 3 situações de insatisfação do desenvolvedor descritas na abertura deste artigo.

***

artigo publicado originalmente no Blog do developerWorks Brasil