DevSecOpsARTIGO

Estado Virtual: Second Life é um laboratório de experiências sociais e jurídicas

Certa vez ouvi dizer que “não devemos desejar para os outros o que não queremos para nós mesmos!” Sem dúvida, um preceito de ordem ética e moral, mas afinal, a ética é a mesma em todos os grupos sociais? O que existe no abismo que separa a ética de um padre a de um político, ou de um cidadão de setenta e outro de vinte anos?

Quem nunca se deparou com tal celeuma que atire a primeira pedra! Não incomum, em nossa vida em coletividade, constatarmos pessoas praticando atos, a nossos olhos, no mínimo repugnantes, não mais porem que as justificativas de tais pessoas, que seguras e majestosas dizem com um sorriso mais que cáustico – “Ah, eu não roubei, apenas fiz o que julguei ser melhor para a Sociedade!”

Enfim, vivemos em um mundo de éticas, e até não concebermos “a ética das éticas”, todos são aparentemente éticos! Buscar compreender as relações sociais em um mundo virtual então, como o Second Life, evidentemente que extrapola a órbita de toda a sociologia cristalizada até o momento.

Uma coletividade abstrata, relacionando-se à espelho do mundo físico, em um mundo completamente virtual já com uma população de mais de 4 milhões de pessoas, das mais variadas culturas, raças, religiões, etnias, no desafio diário de superarem as diferenças e construírem uma sociedade virtual global.

Não chamem o Second Life de Game! Aliás, nunca vi um game que não tem pontuação, tampouco vencedores e perdedores. Também nunca vi um game que “em tempo de execução”, é possível editá-lo, inserindo através da linguagem Linden Script, objetos e aplicando movimentos a eles, e o melhor, sendo-lhe assegurada a propriedade intelectual dos mesmos.

Seria o Second Life a projeção de um “Super Estado”, tal como prematuramente apregoado por muitos? Bem, se lermos qualquer livro de Teoria Geral do Estado do planeta, verificaremos que o Second Life não pode ser considerado, ainda, um Estado, e sabem porque?

Basicamente, por que lhe faltam dois elementos fundamentais de um estado: Povo e Finalidade! Ou seja, um Estado, que deve ser soberano e ter um território, não necessita apenas de população, critério meramente quantitativo, mas de nacionais, de provo, pessoas que podem ditar os caminhos do Estado, unidas a este pelo vínculo da cidadania.

Por outro lado, inegável que o Second Life é mais do que uma Comunidade, como é o Orkut, e pode sim ser considerado uma Sociedade Telemática. Nesta esteia, o mestre Georgio Del Veccio, em seu livro, “Philosophie du Droit”, já conceituava a sociedade como “Reunião de várias partes, que preenchem funções distintas e que, por sua ação combinada, concorrem para manter a vida do todo”.

Não nascemos no Second Life de maneira irracional, e nem estamos ligados aos demais membros por emoções, simpatias, confianças, etc. Mais do que isso, estamos por outro lado, neste novo mundo, realizando ações conjuntas, racionais e organizadas! Ou seja, aquela velha historia do “Eu não pedi pra nascer!”, não se aplica ao Second Life.

Que me perdoem os organicistas, mas foi o grande Norberto Bobbio, em Diziononario di Filosofia, que asseverou “Comunidade é um grupo oriundo da própria natureza, independente da vontade dos membros que a compõe”. E por falar em natureza, aqui está diferença do Second Life, que embora ainda seja um embrião, não foi concebido para ser um palco do “natural status”, ou estado de natureza, onde reina a lei do mais esperto, e sim para ser uma Sociedade!

Não há como não citar integralmente Paulo Bonavides, em “Ciência Política”, onde claramente apreendemos que “Na Sociedade há solidariedade mecânica, na Comunidade, orgânica. A Sociedade se governa pela razão, a Comunidade pela vida e pelos instintos. A Comunidade é um organismo, a Sociedade, uma organização (Berdeaeff) ou segundo Poch, citado por Agesta, na Comunidade a gente é, na Sociedade a gente está”.

Evidentemente que, sem nos intricarmos nas diversas acepções de Estado, de Rudolph von Ihering, em “Der Zwek im Recht”, onde para o mesmo o Estado é “a organização social do poder de coerção”, até Marx e Engels, que entendiam que o Estado era passageiro, dentre outros, e retornando aos elementos essenciais de um Estado, é preciso reconhecer o brilhantismo do Second Life, que confere a todos, sem qualquer forma de preconceito, o título de cidadão.

Como isto é possível? Ao conceber um ambiente livre onde todos podem construir seu território e mais do que isso, participar do futuro do mundo eletrônico, o Second Life concedeu a sua população o status de povo, um elemento fundamental de uma organização política, através de uma cidadania virtual! Somos todos e-cidadãos, e temos que exercer a cidadania com responsabilidade, tal como no mundo real.

Alguém ainda pode argumentar que falta uma finalidade para este Estado Virtual. Ora! A finalidade é o bem da sociedade, o progresso científico, cultural e tecnológico, a satisfação de cada pessoa de “carne e osso” que se encontra por trás dos avatares, a inclusão digital, etc! Pronto. Concebemos um estado virtual!

Outros podem argumentar ainda, que falta um governo, um poder, e que em matéria de sociedade organizada no Second Life, ainda não chegamos no estágio atual do conhecimento científico, onde o entendimento é de que não há sociedade sem direito (ubi societas ibi jus), mas ainda estamos em uma fase evolutiva pré-jurídica, onde a prioridade a se reconhecer é que não há direito sem sociedade (ubi jus ibi societas). Como já frisado, o mundo é livre e cabe ao seu povo, estabelecer valores, normas e meios alternativos de pacificação social.

Bom, algum historicista poderia apresentar uma solução pronta para a regulamentação do ambiente eletrônico, trazendo à colação a histórica evolução da auto-tutela à jurisdição. Engano! Não estamos lidando com a aritmética e modelos não serão capazes de se amoldar às sinuosidades do Second Life, e mais, talvez seja mais proveitoso que antes estudemos todos os aspectos sociais, econômicos e culturais do mesmo.

Câmaras de Arbitragem? Tribunais Virtuais de Justiça? Sindicatos? Polícia? Casas de Câmbio? Conselhos de Defesa Econômica? Caberá ao povo do Second Life, seja no Brasil, nos Estados Unidos, ou em qualquer nação, democraticamente, desenvolver e praticar mecanismos de convivência social, ou deliberar sobre a necessidade de uma organização com alguma forma de “poder” ou “moderação”, e como bem dizia o famoso autor Georges Burdeau, no clássico “O Estado”, “o poder legítimo é o poder consentido”. É preciso que saibamos bem o que fazer com nossa total liberdade!

O Second Life é primoroso, à medida em que nos oferece mais do que um ambiente eletrônico de relacionamento, mas nitidamente se constitui em um laboratório global de experiências sociais, onde podemos tentar, errar, tentar novamente, aprender, comparar, conviver com diferenças, sem contudo haver preterição ao sagrado direito à liberdade de expressão.

Neste cenário, de revolucionária evolução da Internet, certamente em breve estudaremos e conceberemos modelos sociais evoluídos, inclusivos e legais, e que servirão de lição para nossa sociedade real: Os palestinos já podem ter um território! Norte-americanos poderão conversar com Iraquianos, e quem sabe se desculparem pelos excessos de seu Governo! Quando, no mundo real, seria possível o diálogo entre um Israelense e um integrante do Hamas, sem que bombas explodissem por todos os lados? Guerras? Ah, isso é coisa pro mundo real!

Uma contribuição eletrônica em prol da eliminação da intolerância, das guerras, do preconceito, do genocídio…E sabem porque? Porque no Second Life não foi programada a função “matar”! Porém, em um ambiente livre, evidentemente que parcela do controle deverá ser paga pelos próprios membros. Crimes existirão no mundo eletrônico, com reflexos no mundo real, e caberá à sociedade digital propugnar pela eliminação dos mesmos, agindo sempre de maneira ética e colaborando com as autoridades, reprimindo e denunciando, ou seja, descontaminando o mundo virtual, das lamentáveis impurezas do mundo real.

Blog de José Milagre

é CEO da LegalTech. ITIL Foundation Certificate in IT Service Management. Advogado e Analista de Tecnologia da Informação. MBA em Gestão de TI, Especialização em Direito Eletrônico, VP da Associação Brasileira de Forense Computacional. Professor da Pós em Segurança da Informação do SENAC-Sorocaba, da Pós em Direito Eletrônico da Unigran-Ms. Professor da Pós em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ver perfil