DevSecOps

9 ago, 2011

Crimes digitais: essa conta não é social

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O ataque de hackers aos sites do Governo brasileiro e a
revelação do roubo de e-mails da presidente Dilma Rousseff trouxeram à tona a
antiga discussão sobre a avaliação e a consequente punição dos crimes
praticados na internet.

Dessa vez, vimos que os ataques foram exclusivos a sites do
Governo, como o da Presidência, o Portal Brasil e também a página da Receita
Federal. Segundo dados divulgados pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento
de Dados), foram registrados 34 milhões de ataques simultâneos e, no total, o
número chegou a 2 bilhões.

Para o governo, o que ocorreu não foi uma invasão e, sim, um
ataque. Mesmo que nenhuma informação sigilosa tenha sido obtida, como em
recentes casos com o Wikileaks de Julian Assange, o fato mobilizou policiais
federais, representantes do Serpro e do Palácio do Planalto.

Os ataques colocaram novamente em evidência o projeto de Lei
em tramitação no Congresso (desde 1999!) para definir os crimes cibernéticos.
No dia 12 de julho, por exemplo, diferentes correntes de parlamentares e
especialistas estiveram presentes em Seminário realizado pelas Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, em
conjunto com as de Direitos Humanos e Segurança Pública exatamente para
discutir o assunto. O debate central girou em torno do projeto Azeredo, que
define os crimes digitais e as penas aos infratores, e os contrapontos e
definições para o Marco Civil da Internet, uma legislação tida como mais ampla
(mas que vem sendo trabalhada há dois anos pelo Poder Executivo e ainda não foi
submetida formalmente ao Congresso), que propõe garantias à liberdade de expressão,
privacidade e aos direitos dos internautas.

No entanto, o fato de o tema já tramitar no Congresso há
mais de 10 anos apenas reforça o quanto o Brasil está atrasado, e o governo
está omisso aos fatos. Temos uma indústria local que é competente: o setor privado
não possui problemas dessa natureza. Mesmo em nível global são raros os casos
de invasões sistemáticas a sites de empresas.

O que ocorre em nosso País é que há um grande volume de
iniciativas do uso da Tecnologia da Informação voltadas a levar recursos para
dentro da máquina do Estado, como a modernização realizada para a arrecadação
de impostos pela Receita Federal, e as votações eleitorais, com a urna
eletrônica, do TSE. Porém, iniciativas que usam a Tecnologia da Informação para
disponibilizar serviços do Estado para a Sociedade são ainda muito limitadas,
mesmo em comparação com nossos países vizinhos da América Latina.

Para tentar avançar, o relatório da Lei Azeredo, encaminhado
à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deveria ser
aprovado com a iniciativa de manter apenas os pontos de consenso do texto.

Alguns pontos ainda são muito polêmicos e que, dificilmente,
atingirão um consenso no curto prazo. Para os representantes das empresas do
setor de TI, por exemplo, o texto deveria ser alterado principalmente para
excluir qualquer conotação que apóie o contínuo aumento de taxas, cobrado pelas
companhias prestadoras de serviços de internet aos consumidores. Entre os
deveres das empresas, introduzidos pelo projeto, está o de manter o registro de
todos os acessos, de forma detalhada, por pelo menos três anos. Uma Lei não
deve criar mais custos à sociedade e, muito menos, transformar a internet em um
ambiente policialesco: é difícil prever o uso que as autoridades farão deste
tipo de informação.

Se aprovado como está, o projeto Azeredo dá entendimento de
que todos, no ambiente web, são suspeitos e, portanto, serão passíveis de virarem
alvo de investigações. Esse tipo de vigilância é fortemente condenado pela
maioria dos atores envolvidos no já citado Seminário. O setor empresarial
também condena essa parte do projeto de Lei.

Essa proposta, fazendo uma analogia com o sistema de
telefonia, obrigaria as operadoras de telefones a monitorar todas as
comunicações e denunciar às autoridades toda vez que um telefone fosse usado
para crimes, como p.ex. trotes e sequestros ‘virtuais’, entre outros. Se isso
já é inviável num ambiente de comunicação com uma origem e um destino a cada
ligação, a situação é completamente hilária no ambiente da internet, no qual o
número de usuários simultâneos é maior, o uso é simultâneo e há comunicações
entre diversos equipamentos envolvidos em cada comunicação.

A oportunidade de reavaliar, discutir e aprovar o projeto
deve ser aproveitada por todos que visam ao fim da discussão e ao início de
reais soluções para os casos de crimes cibernéticos, com base numa lei que
garanta, de fato, benefícios e segurança à sociedade.