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28 abr, 2008

Como o MEC compreende a formação em design

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Sabemos que, no Brasil, o órgão máximo que regulamenta a educação e, conseqüentemente, afeta as práticas profissionais dos estudantes universitários, em tempo de formação, é o MEC – Ministério da Educação e Cultura. Fazendo uma consulta na sua base de dados, estudando suas resoluções, portarias e a própria LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, encontramos alguns achados esclarecedores, que explicam, de certa forma, o que vem acontecendo no Brasil nessas profissões do setor de design.

Sabemos que o mercado de design abrange inúmeras nomenclaturas e atividades, por exemplo: webdesign, design de interiores, design gráfico, design industrial ou design de produto, design de embalagens, design editorial, design automobilístico, design de moda, etc. Cada uma dessas áreas abrangem práticas profissionais específicas e até, de certo modo, completamente diferentes umas das outras. Enquanto para um designer gráfico, por exemplo, é importante a comunicação criativa acima de tudo (afinal papel aceita tudo), para um designer industrial é muito importante atender à indústria e seus meios de produção, considerando questões de custos e reprodutibilidade do produto, assim a criatividade louca e desenfreada acaba a segundo plano. Afinal, se criativamente uma cadeira acolchoada com pregos é inusitada e irreverente, do ponto de vista do produto, não é útil e muito menos vendável, portanto não deve ser industrializada, pois se cadeiras servem para sentar, quem vai passar horas sobre pontas de pregos?

Muitas dessas questões fazem com que cada ramo do design siga por caminhos diferentes, com pontos de vistas diversos e até conflitantes. E o MEC, como vê isso? Quanto ele determina essas especificidades das profissões de design? O que ele assumiu ser o perfil do profissional de design, quais as habilidades que ele deve desenvolver em um curso universitário e que garantias os estudantes têm sobre a qualidade da sua formação?

A graduação em design é oferecida com um currículo de duração de dois a quatro anos, recebendo um título de tecnólogo (para cursos de dois anos) ou de bacharel, que devem obrigatoriamente completar quatro anos de curso universitário. Para mais esclarecimentos e saber como a educação no Brasil está organizada consulte o site do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, sobre a responsabilidade do MEC – Ministério da Educação e Cultura, através do endereço: http://www.educacaosuperior.inep.gov.br. Os órgãos brasileiros competentes se encarregam de manter atualizadas as informações sobre a situação da educação superior, publicando, na base de dados do INEP, os cursos e as instituições com cursos aprovados, reconhecidos e recomendados pelo próprio MEC.

A partir de 2002, o MEC iniciou um processo de reavaliação e revisão das diretrizes curriculares dos cursos de graduação de nível superior, entre eles os cursos de design. Para o governo brasileiro, o estudo de ramos específicos do design, como mencionados acima, deve obedecer ao estabelecido nas diretrizes curriculares gerais, determinadas para a área de design como um todo, portanto não há uma grade curricular específica para designers de Internet, ou designers de produtos. Suas diretrizes gerais determinam um nível mínimo de qualidade para esses cursos, sobre a pena de não ser reconhecido e não possuir seu diploma validado pelo órgão máximo da educação no Brasil.

De acordo com a Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março de 2004, que aprova as “Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Design”, e dá outras providências. Segundo o Art. 3º deste documento o perfil desejado para o formando em design deve ser:

“O curso de graduação deve ensejar, como perfil desejado do formando, capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, para que o designer seja apto a produzir projetos que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas culturais e tecnológicas, observando o ajustamento histórico, os traços culturais e de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos usuários e de seus contexto sócio-econômico e cultural.”

De acordo com o Art. 4º da mesma Resolução as seguintes competências e habilidades devem ser desenvolvidas nos estudantes de design dentro das instituições de ensino:

“O graduado em design deve revelar pelo menos as seguintes competências e habilidades:

I – capacidade criativa para propor soluções inovadoras, utilizando o domínio de técnicas e de processos de criação;

II – capacidade para o domínio de linguagem própria expressando conceitos e soluções em seus projetos, de acordo com as diversas técnicas de expressão e reprodução visual;

III – capacidade de interagir com especialistas de outras áreas de modo a utilizar conhecimentos diversos e atuar em equipes interdisciplinares na elaboração e execução de pesquisas e projetos;

IV – visão sistêmica de projeto, manifestando capacidade de conceituá-lo a partir da combinação adequada de diversos componentes materiais e imateriais, processos de fabricação, aspectos econômicos, psicológicos e sociológicos do produto;

V – domínio das diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto, a saber: definição de objetivos, técnicas de coleta e de tratamento de dados, geração e avaliação de alternativas, configuração de solução e comunicação de resultados;

VI – conhecimento do setor produtivo de sua especialização, revelando sólida visão setorial, relacionada ao mercado, materiais, processos produtivos e tecnologias, abrangendo mobiliário, confecção, calçados, jóias, cerâmicas, embalagens, artefatos de qualquer natureza, traços culturais da sociedade, softwares e outras manifestações regionais;

VII – domínio de gerência de produção, incluindo qualidade, produtividade, arranjo físico de fábrica, estoques, custos e investimentos, além da administração de recursos humanos para a produção;

VIII – visão histórica e prospectiva, centrada nos aspectos sócio-econômicos e culturais, revelando consciência das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais, estéticas e éticas de sua atividade.”

As exigências curriculares para as instituições de ensino estão explicitadas no mesmo ato normativo, no Art. 5º:

“O curso de graduação em design deverá contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I – conteúdos básicos: estudo da história e das teorias do design em seus contextos sociológicos, antropológicos, psicológicos e artísticos, abrangendo métodos e técnicas de projetos, meios de representação, comunicação e informação, estudos das relações usuário/objeto/meio ambiente, estudos de materiais, processos, gestão e outras relações com a produção e o mercado;

II – conteúdos específicos: estudos que envolvam produções artísticas, produção industrial, comunicação visual, interface, modas, vestuários, interiores, paisagismos, design e outras produções artísticas que revelem adequada utilização de espaços e correspondam a níveis de satisfação pessoal;

III – conteúdos teórico-práticos: domínios que integram a abordagem teórica e a prática profissional, além de peculiares desempenhos no estágio curricular supervisionado, inclusive com a execução de atividades complementares específicas, compatíveis com o perfil desejado do formando.”

O texto original desta Resolução pode ser encontrado no Portal do MEC através do endereço: http://portal.mec.gov.br/cne/index.php?option=com_content&task=view&id=77&Itemid=227

Portanto, segundo a legislação vigente, os cursos de nível superior em design deveriam ser preparados para desenvolver no aluno uma visão holística e capacitá-lo a criar produtos e oferecer serviços completos. Como sempre, nossa legislação está em plena concordância com as necessidades do mercado, mas infelizmente os recém-graduados não conseguem desenvolver ou cumprir todas essas habilidades profissionais com a devida seriedade. Fica o alerta para todos que desejam ingressar nessa área, o MEC não determina especificamente o que aprender/ensinar em cada ramo do design. Daí a grande liberdade das instituições ensinarem o que é de seu interesse ou especialidade de seu corpo docente.

Portanto, mesmo que se matricule em uma instituição reconhecida pelo MEC, que obedece a essas diretrizes, e mesmo que a legislação exija das instituições avaliadas e reconhecidas um patamar mínimo de qualidade de ensino, generalizado e não especializado, a responsabilidade pela sua formação é, e sempre será, sua (não é do governo e não é da instituição de ensino). Nenhuma instituição, por mais equipada em termos de pessoal, infra-estrutura e recursos financeiros; e nenhum professor, por mais conceituado e esclarecido que seja, conseguirá transferir para o aluno desinteressado o que ele precisa saber para se virar no mercado. Por incrível que pareça há casos de alunos que se formam sem ter comparecido às aulas, ou colam grau sem ter sequer lido um único livro ao longo de seus anos de faculdade. Como espera um aluno sem cultura conseguir produzir um produto de elevado conceito cultural como são os produtos de design?