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UIT sugere que computação em nuvem seja regulada como telecom

Ideia surgiu a partir da avaliação de desafios do setor, como questões legais sobre privacidade, segurança de dados e territorialidade.

Apesar de a computação em nuvemCloud30 conteúdosGerenciamento de infraestrutura multicloud com Kubernetes proporciona otimização e economiaDevSecOps · set 2021Vivo assina contrato para aquisição da IPNET e cresce em cloud computingDevSecOps · ago 20245 tendências da computação em nuvem para as empresasDevSecOps · abr 2022Ver tudo em DevSecOps poder fornecer vários benefícios – como a redução de custos, de energia, de espaço para equipamentos, e poucas necessidade de licenças – ainda existem vários desafios para que a tecnologia deslanche. Boa parte deles está no fato de que os dados não estão mais arquivados em estruturas das empresas ou das pessoas: na verdade, eles podem estar em países diferentes.

A partir disso, a União Internacional das Telecomunicações divulgou uma ideia controversa em um relatório, embora não seja uma surpresa, já que vai ao encontro dos movimentos da entidade em relação à Internet: se a computação em nuvem não deveria ser tratada como serviço de telecomunicações.

O pensamento surgiu a partir da avaliação daqueles desafios, principalmente as questões legais sobre privacidade, segurança de dados e territorialidade. Com os dados espalhados pelo planeta, de qual país será aplicada a lei quando necessário?

No relatório “Aspectos Transnacionais da Regulação em uma Sociedade em Rede”, a entidade provoca: “A computação em nuvem é um serviço de telecomunicações ou de informação? Quem deve regular?”.

De acordo com a UIT, pelo menos 89 países já adotam algum tipo de legislação sobre questões de privacidade, mas, quando a maior parte delas foi escrita, a Internet ainda não existia ou era pouco percebida. Além disso, leis que tratam da proteção de dados pela via do controle de fronteiras envelheceram.

“Proteger a privacidade pela restrição de movimento geográfico de informações pessoais era possível e, por isso, um elemento crítico em muitas dessas legislações é como regular o fluxo internacional de dados como forma de proteção e de afirmação de leis políticas nacionais. Mas, desde então, negócios, economia e tecnologia mudaram fundamentalmente: a Internet é inerentemente uma ‘rede das redes’ internacional”.

Além disso, o relatório avalia que até aqui, apesar do amplo reconhecimento da importância dos temas sobre privacidade, os países tratam a questão por caminhos diferentes. Seja na Convenção de Direitos Humanos da UE, que não impede que vários países europeus tenham suas próprias leis, ou a Lei Patriótica dos EUA, que pode ser avaliada ao lado das leis estaduais de proteção dos consumidores.

“Muitos países, embora não tenham estabelecido legislações sobre proteção de dados ou privacidade, como Brasil, África do Sul ou Emirados Árabes, reconhecem o direito à privacidade em suas constituições – e tanto eles como outros países, como Índia, Japão e Arábia Saudita, em geral tocam na questão em leis específicas sobre proteção aos consumidores, cibersegurança e telecomunicações”.

Com informações de Convergência Digital

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