Novas regras visam a qualificar contratação de serviços de tecnologia da informação
Na última terça-feira, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) N° 4, que visa a qualificar o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) pelo Governo Federal. As regras começam a vigorar em 2 de janeiro de 2009 e não se aplicam aos contratos em andamento e a seus respectivos aditivos.
Um dos principais destaques dessa IN é que ela veda a contratação de mais de uma solução bem como de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou entidade em um único contrato. Também determina que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas não podem ser terceirizadas. Essas vedações não se aplicam aos serviços prestados por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para esse fim específico.
Com essa Instrução Normativa, os órgãos também ficam impedidos de estabelecer vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras e de contratar funcionários para trabalhar por meio da métrica homens-hora. Isso somente será permitido mediante justificativa e vinculado à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos.
A intenção do governo é diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área de forma indiscriminada em um único edital, o que resulta em contratos notoriamente ineficientes para a administração. A IN N° 4 determina que as contratações precisam ser planejadas antes de ocorrer a seleção do fornecedor e que os contratos firmados pelo governo deverão ser gerenciados.
Os órgãos terão de fazer uma análise da viabilidade e dos riscos da contratação e desenvolver um plano de sustentação e a estratégia da contratação. Deverão ser previstos os critérios para que fiquem assegurados a segurança das informações do governo, os recursos materiais e humanos, a transferência do conhecimento para o governo e como deve ocorrer a transição contratual e a continuidade dos serviços em caso de uma eventual interrupção no contrato.
Outra exigência é a definição da forma de pagamento, que deverá ocorrer em função dos resultados obtidos. Antes de realizar uma contratação, os órgãos devem verificar, ainda, se as soluções que pretendem contratar não estão disponíveis no Portal do Software Público (www.softwarepublico.gov.br) ou se há similares utilizados em outros órgãos do governo. Esse portal compartilha diversas soluções que podem ser úteis aos mais diferentes órgãos públicos e também à sociedade.







