Contratos de acesso à internet precisarão trazer velocidades mínimas e máximas
Segundo uma determinação da Anatel, as operadoras terão que especificar as velocidades mínimas e máximas ofertadas nos contratos de serviço de acesso à internet em banda larga. A medida será incluída no regulamento de prestação do serviço móvel pessoal da agência e já está valendo. A Telefônica já está aplicando o procedimento na comercialização do Speedy.
O superintendente de Serviços Privados da agência, Jarbas Valente, afirmou que outras empresas estão sendo contatadas para seguirem a determinação. Ele afirmou que a publicidade deverá apresentar as mesmas informações dos contratos, e não apenas a velocidade máxima, como é feito atualmente, por se tratar de uma informação incorreta.
Além disso, está sendo elaborado na Anatel um regulamento específico para a comercialização de serviços múltiplos, os combos, que são alvo de muitas denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor. “Mas isso ainda vai demorar um pouco porque é mais complexo”, disse Valente.
Via Adnews






