O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
é talvez a figura mais odiada da blogosfera brasileira. Dizem que ele é
“o autor daquela lei que coloca quem troca música na cadeia” ou “que
quer vigiar todo mundo na internet”. O motivo desse ódio é que o texto
da lei inicialmente tinha um texto bem esquisito, que permitia as mais
malucas interpretações – inclusive a criminalização de tias que
passavam Powerpoint com vírus ou pessoas que indicavam links para
baixar músicas. Mas a versão final da PL 89/2003, aprovada no Senado e que está tramitando na Câmara, parece, no fim das contas, inofensiva para o usuário de internet comum.
A tal Lei Azeredo é, na verdade, um apanhado de projetos de lei (alguns
que alteram o código penal, a constituição ou o código militar) que
quer criar crimes e penas para coisas que são, afinal, crimes, mas não
estão devidamente previstos em lei, como fraudes, phishing,
disseminação de vírus e etc. Parece um motivo nobre. Então Azeredo é
herói, vilão, ou nenhum dos dois? Veja na entrevista exclusiva que eu
fiz com ele esta semana.
Gizmodo Brasil: Por que você acredita que precisamos da lei agora?
Sen. Eduardo Azeredo: Estamos cada vez mais precisando dessa lei. Há cada vez mais crimes na
área bancária, casos de pornografia infantil e atentados contra a honra
na internet.
Muita gente diz que a lei restringe os direitos individuais
ou criaria um estado de vigilância. Seria um efeito colateral da lei?
Não é verdade. Quem não deve não teme. Ou seja: quem não usa a
internet para o mal, não tem o que temer. O objetivo da lei é colocar
regras mínimas para a penalização de novos crimes. A internet não pode
ser terra de ninguém.
Você defende que o Brasil está apenas se adequando a acordos internacionais, como a Convenção de Budapeste. Como é a experiência dos outros países que adotaram a resolução?
A nossa lei foi escrita em conformidade com a convenção.
Vários países como Japão, EUA, África do Sul e Canadá já o fizeram. O
relatório que tivemos em uma reunião na França, com 70 países, é que a
situação está ficando cada vez mais difícil. Na Itália a lei é mais
rigorosa. Lá eles não permitem que as pessoas usem cybercafé sem
identificação.
Comenta-se que por trás da lei estaria a vontade dos bancos, cansados de pagar indenizações por fraudes.
Essa é a argumentação de quem não lê a lei ou pensa pequeno.
Evidente que os bancos estão cobrando dos clientes o custo das fraudes,
seja em cima dos tomadores de empréstimo ou nas taxas. Quem está pagando as fraudes bancárias somos nós todos. Isso é repartido. Os bancos têm interesse, é claro, mas é um interesse sadio.
O registro dos logs de todos os usuários por três anos não seria muito custoso para os provedores?
O que tem de ser guardado é apenas a identificação do
computador, é só isso que o projeto prevê. Há sistemas de compactação
e miniaturização para isso, não acredito que seja tão custoso.
E as críticas de que a legislação seria inócua, já que há
muitas maneiras de burlar a coisa, como usando provedores fora do
Brasil?
A legislação é positiva. Mas é só um dos itens. É preciso educação e prevenção. É um ponto muito importante para começar, mas ela sozinha não resume tudo.
Por que o projeto de lei se arrastou por tanto tempo em tramitação?
O projeto original
é de 1999. O que fiz foi a fusão de vários projetos da Câmara, Senado,
com outras modificações. As alterações eram necessárias porque o
phishing, por exemplo, não existia no projeto original.
Mas e os vírus passados sem querer, com máquinas zumbi e os powerpoints aparentemente inofensivos?
Como todo crime, há o julgamento do juiz, que vai verificar o dolo. Um
vírus que a pessoa passar inadvertidamente para a frente não é
crime. Não tem dolo. Essa confusão acontece porque as pessoas não lêem,
não têm o mínimo de conhecimento legal para criticar. Nós tivemos o
suporte muito importante do Francisco Botelho, membro do CNJ, que fez a
assessoria.
E a criminalização da troca de arquivos, o peer-to-peer? Quem baixa música corre o risco de ser preso?
A lei não toca nisso. É um outro assunto. O Brasil já tem uma lei sobre o assunto, a antipirataria.
Alguns críticos, como o professor Ronaldo Lemos, da FGV,
dizem que é preciso regular a internet como um todo, definir o que é o
que antes de aprovar leis como essa.
É uma crítica de teóricos. Na prática a justiça quer que
tenhamos essa lei. A quem interessa realmente esse problema é a lei.
Alguns teóricos ficam com essa conversa de que precisa antes um marco
regulatório… É uma forma de protelar a aplicação da lei.

Por que você não compareceu ao debate sobre a Lei Azeredo na Campus Party?
Não fui convidado. Eu compareceria se fosse. Já fui a vários
lugares defender a lei, essa é uma missão que acabou nas minhas mãos.
E nesses lugares, mesmo hostis a sua presença, você consegue convencer as pessoas do seu ponto de vista?
Quando as pessoas têm as informações, elas se convencem. Você
pode ter alguma discussão ainda de semântica. O termo tem de ser esse
ou aquele. Isso ainda está em aberto, a Câmara pode fazer alterações.
Mas basicamente as pessoas vêem porque tudo tem sua justificativa. Hoje
não vejo nada mais significativo que esteja amarrando a aprovação. A
Câmara está demorando. O Ministério da Justiça quer algumas alterações.
O absurdo é não querer estabelecer regras.
Como está o andamento do projeto de lei na Câmara?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou. O
Ministério da Justiça (MJ) levantou algumas sugestões adicionais,
apertando ainda mais a legislação. O MJ quer que a preservação das
informações dos usuários seja independente de decisão judicial. A
polícia pede que ela mesma possa autorizar a preservação de conteúdo de
site ou dado de usuário [PB: na prática, a polícia poderia ordenar a
sites e provedores a preservação de páginas e conteúdos, mesmo que
depois fossem apagados pelo usuário]
Isso não poderia gerar abusos, como no caso dos grampos telefônicos?
Sim, por isso sou contra. Deixaria como está na lei neste
momento. Quando a polícia tiver suspeita, ela deve requisitar que fique
guardada a informação
no provedor, para ter acesso. A guarda deveria depender de autorização
judicial, não policial. É a defesa do estado do direito. Por isso a
cautela.







