Acessibilidade

15 dez, 2009

Usabilidade, acessibilidade e leis

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Muito já se fala de acessibilidade, mas ainda estamos engatinhando no
assunto aqui no Brasil, tanto que vemos frequentemente alguns textos
confundindo acessibilidade e usabilidade. Este artigo tem o intuito de esclarecer as diferenças e expor a importância do assunto, bem como mostrar que há leis no Brasil atingindo o mercado e o público privado.

Diferenciando acessibilidade de usabilidade

Antes de falarmos de leis, vamos diferenciar o que essas duas palavras significam:

Acessibilidade significa
não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida
participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e
informação, mas a inclusão e a extensão do uso destes por todas as
parcelas presentes em uma determinada população.

Usabilidade
é um termo usado para definir a facilidade com que as pessoas podem
empregar uma ferramenta ou objeto a fim de realizar uma tarefa
específica e importante. A usabilidade pode também se referir aos
métodos de mensuração da usabilidade e ao estudo dos princípios por
trás da eficiência percebida de um objeto.

Notaram a diferença? Pois é, o fator complicante é que, no
desenvolvimento de um site ou de um sistema web, enquanto que se trabalha a
usabilidade facilitando o acesso à informação, melhorando o
posicionamento de elementos etc, se corretamente codificado, começa a
entrar no campo da acessibilidade, ou seja, elas começam a se
co-relacionar no ponto onde tornando mais usável, torna-se mais
acessível.

Veja um exemplo simples: uma imagem de um botão com texto “Buscar” em fonte pequena com o atributo alt=” “ (só para validar),
visualmente seria facilmente interpretada, mas como um cego saberia que
tem que “clicar” na imagem para fazer a busca? E pessoas com perda
parcial de visão entenderiam um texto pequeno, se ele não pode ser
expandido?

Você deve estar pensando: “ok, entendi o problema, mas o que a usabilidade vai mudar na acessibilidade deste botão?

R.: Um profissional de usabilidade, com certeza não deixaria um botão com um texto pequeno e provavelmente adicionaria alguma imagem para melhorar a identificação visual do elemento.

Certo, visualmente melhoramos, mas e a codificação… como faria para tornar isso
acessível?

R.: Basta seguir a estrutura semântica recomendada pela W3C:
um button para o botão, com o texto “Avançar” e a imagem com o
atributo alt=”Ícone: Avançar”, assim, visualmente será facilmente
identificado, o texto poderá ser expandido conforme a necessidade do
usuário e a imagem contendo o atributo ALT será facilmente interpretada
por deficientes visuais. Ou seja:

<button type="submit" id="btnAvancar">
Avançar <img src="images/icon/button/avancar.png" alt="Ícone: Avançar" />
</button>

O que eu ganho escrevendo o código assim?

R.: Além de aumentar o número
de pessoas que entenderá melhor o conteúdo, o atributo id no button te
permite criar manipulações de JS, ou seja, se você utilizar um
framework como o jQuery por exemplo, definirá facilmente ações
vinculadas ao botão através do ID do elemento, podendo inclusive
trabalhar com JS não obstrutivo.

Leis brasileiras sobre acessibilidade

Acredito que deu para entender as diferenças, então vamos falar sobre as
leis brasileiras e até onde nós (desenvolvedores, arquitetos de
linguagem, projetistas, designers e empresários) devemos nos preocupar
sobre esse assunto.

O Decreto-lei nº 5296 de 2 de dezembro de 2004,
também conhecido como Lei de Acessibilidade, nos artigos 47 e 48 fala
do Acesso à Informação e Comunicação, em resumo, especifica que:

Será
obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da
administração pública na rede mundial de computadores (internet), para
o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o
pleno acesso às informações disponíveis.

Fala basicamente de pessoas com deficiência visual, porém, a acessibilidade na internet foi contemplada nos artigos 9 e 21 da “Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência” aprovado como lei no decreto nº 186/2008, tornando

Obrigatória
e crime de discriminação qualquer informação na internet não acessível
para qualquer tipo de deficiência e a qualquer categoria de portal ou
site, de empresa privada ou governamental
“,

Este novo decreto acabou com as restrições anteriores do decreto, e estendeu o pleno acesso a mais tipos de deficiências (www.acessibilidadelegal.com).

Esse é o primeiro artigo sobre acessibilidade, espero ter despertado um pouco mais de interesse de
vocês. Trabalho com acessibilidade há mais de três anos, ainda tenho muito a falar e em breve vou publicar mais artigos sobre o assunto.


Referências

Decreto-lei nº 5296 de 2 de dezembro de 2004

Decreto nº 186/2008

FAQ – Acessibilidade Legal


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