Portaria estabelece número mínimo de apps nacionais para celulares com isenção
Para ter isenção de PIS e Cofins, aparelho deve ter, no mínimo, cinco aplicativos nacionais.
Ontem, o Diário Oficial da União publicou a portaria nº 87 do Ministério das Comunicações que prevê os requisitos mínimos para isenção de impostos sobre smartphones fabricados no Brasil, que devem vir com um pacote mínimo de aplicativos nacionais.
Segundo a portaria, os aparelhos produzidos aqui devem vir de fábrica com um mínimo de cinco aplicativos desenvolvidos no país, se quiserem ser beneficiados com a desoneração de impostos, a partir de 10 de outubro.
O texto afirma que os smartphones com o pacote mínimo de aplicativos terão reduzidas a zero as alíquotas dos impostos PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda no varejo. Além disso, o valor de venda dos smartphones no varejo não pode superar R$ 1,5 mil.
Em abril deste ano, o Diário Oficial da União publicou o aviso de que as empresas interessadas na isenção teriam seis meses para cumprir o critério de aplicativos nacionais mínimos. De acordo com o texto, os aparelhos também devem ser produzidos com um sistema operacional que possibilite o desenvolvimento de aplicativos por terceiros, além de aplicativos de navegação e correio eletrônico, tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Qwerty.
Além disso, os smartphones devem contar com acesso à tecnologia 3G (HDSPA), 4G (LTE – Long Term Evolution) ou outra capacidade de dados superior, e suporte para Wi-Fi.
Com informações de G1








