Lei que tipifica “delitos informáticos” entra em vigor amanhã
É a chamada "Lei Carolina Dieckmann", que recebeu esse nome por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A partir de amanhã, dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa a contar com artigos que tipificam os chamados “delitos informáticos” e instituiu penas para quem cometer esses atos.
A Lei 12.737 de 2012, que propunha as alterações ao Código, passa a vigorar amanhã. É a chamada “Lei Carolina Dieckmann”, que recebeu esse nome por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A lei é resultado de anos de discussões políticas e surgiu pelas mãos do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à “Lei Azeredo” (PL 84), que, apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas – sejam eles conectados ou não à internet – com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidades.
Penas também serão instituídas. Nos casos menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, elas variam de três meses a um ano de prisão e multa. Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. É considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
Com informações de Olhar Digital








