Invasão de sites vira crime e dá cadeia no Brasil
Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto 2793/11, que tipifica crimes cometidos com o uso da Internet. Ele foi apresentado como proposta alternativa ao PL 84/99, também conhecido como PL Azeredo, e agora segue ao Senado Federal.
A votação faz parte de um acordo que prevê a aprovação do PL Azeredo, com algumas modificações. Pelo acordo, o PL Azeredo manterá somente quatro pontos do texto original, que se relacionam a tipificar os crimes de clonagem de cartões de credito, racismo na internet, crimes militares e a criação de delegacias especializadas.
Em termos de penalidades, o texto prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Já para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. No mesmo crime, será enquadrado aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet.
De acordo com o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, menos se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Além disso, o projeto atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena de um a três anos de detenção no caso dos serviços de internet. Nesse artigo, será tipificado o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
Com informações de Convergência Digital






