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Dilma Rousseff regulamenta Marco Civil da Internet

O texto do Marco Civil foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer dentro de 30 dias.

Dilma Rousseff regulamenta Marco Civil da Internet
Imagem: Redação iMasters

Ontem, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que regulamenta do Marco Civil da Internet, praticamente dois anos após entrar em vigor. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer dentro de 30 dias.

De acordo com o documento, operadoras e empresas de internet não podem priorizar pacotes de dados em razão de arranjos comerciais. Ou seja, se as operadoras quiserem oferecer pacotes com acesso a serviços que não consumam a franquia, não poderá haver um acordo comercial entre o provedor de conexão e o aplicativo, para que o serviço seja priorizado em relação aos demais.

Entre os principais pontos do Marco Civil está a neutralidade de rede, por meio da qual os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. No entanto, a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.

Segundo o G1, críticos da neutralidade afirmam que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.

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O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública. O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigado de fornecê-los. Para a lei, são dados cadastrais: filiação,  endereço;  qualificação  pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário). A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os indivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.

Além disso, o documento trata do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade. “A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência”.

O decreto não aborda assuntos relacionados ao fim da internet ilimitada.

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