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Brasil está próximo de assinar o Protocolo de Madrid, referente à Propriedade Intelectual

Após uma década em discussão, o Brasil está avançando para aderir ao Protocolo de Madri – um tratado internacional que unifica o registro de marcas entre os países membros, através de um procedimento simplificado. Como o governo brasileiro tem a intenção de aderir, o tema deve chegar ao Congresso Nacional ainda este ano.

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No início de março, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual aprovou uma recomendação à Câmara de Comércio Exterior para a adesão ao acordo. “Houve um pedido da Casa Civil. O governo tem interesse em aderir ao Protocolo de Madri”, afirmou o diretor do departamento de fomento à inovação do Ministério do Desenvolvimento, Marcos Vinicius de Souza.

O Protocolo de Madri é um acordo internacional, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que equivale a depositar um pedido de registro de marca simultaneamente nos diversos escritórios de registro dos países membros do acordo.

De acordo com Souza, empresas brasileiras exportadoras pressionam o governo, já que se beneficiariam da adesão e também do trâmite mais rápido para proteger suas marcas. Entretanto, ele alerta que será necessário adotar uma ressalva em relação aos prazos previstos no acordo. “O Protocolo prevê um prazo máximo de tramitação dos pedidos de 24 meses. Houve grandes melhorias no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), mas ainda estamos acima desse prazo, algo como 30 meses. Por isso, a ideia é aderir, mas com um prazo de 36 meses para o trâmite administrativo”, explicou o diretor.

A adesão também tem importância em outros âmbitos: a Lei de Propriedade Intelectual brasileira não permite o registro de marcas sem que o titular comprove seu uso efetivo e contínuo. Já o Protocolo de Madri admite as “marcas de defesa”, com o objetivo de proteger a utilização de uma mesma marca de várias formas.

O Brasil considera que tratados internacionais sobre direitos humanos – e questões de propriedade intelectual são entendidas dessa forma – têm status de emenda constitucional. Isso significa que o Protocolo será hierarquicamente superior à Lei de Propriedade Intelectual.

Com informações de Convergência Digital

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