DevSecOps

14 mai, 2015

O seu software está protegido?

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Quando se fala em software ou aplicativos, sempre vem à nossa mente que, de certa forma, trata-se de um bem dos mais facilmente violáveis. É muito fácil copiá-los, e as versões piratas desse tipo de software constituem hoje a maioria das cópias que circula no mundo.

A tamanha dependência dos países e empresas da tecnologia digital transformou a necessidade de normas de proteção à propriedade intelectual em exigência da própria atividade econômica que advém de transferências de tecnologia, controle de mercados e, principalmente, resultados financeiros das corporações.

Você não gostaria que, após meses ou anos de desenvolvimento daquele sensacional aplicativo, o seu verdadeiro pulo do gato, a poucas semanas do lançamento do programa no mercado, um concorrente aparecesse com um sistema absolutamente similar, subtraindo seus potenciais clientes.

É claro que você poderá demonstrar a um juiz ou árbitro que sua versão é a original, mas isso demandará tempo e, principalmente, recursos financeiros em um procedimento pericial complexo.

Mas isso poderia ser facilitado?

A legislação brasileira equipara os programas de computadores às obras literárias, ou seja, possuem a natureza jurídica de um direito autoral. Dessa forma, permite-se que o software que você desenvolveu seja registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com intuito de comprovar a autoria de programas de computador e, como veremos mais adiante, para que fique assegurada a exclusividade de sua exploração.

Portanto, por um custo que às vezes pode nem superar R$ 3 mil, fora os honorários dos profissionais que atuam para auxiliá-lo em tal procedimento, o registro do software no INPI provê segurança jurídica aos negócios ao se constituir um back up sigiloso e seguro do ativo, o que garante forte evidência em casos de disputas judiciais ou arbitragens, quantas vezes se fizer necessário, sem que a prova seja invalidada, firmando a data da criação e, em especial, quanto à titularidade autoral do programa de computador.

Além disso, o registro no INPI possui reconhecimento internacional, o que significa que você não vai precisar registrar o seu programa de computador em cada país do mundo.

Após o registro, a proteção garante a exploração exclusiva por 50 anos, contados de primeiro de janeiro do ano subsequente ao da sua criação, ou seja, a data em que o programa se torna capaz de executar a função para qual foi projetado.

De mais a mais, os programadores que trabalham ou colaboraram para o desenvolvimento do programa de computador não podem reclamar na Justiça quanto a quaisquer direitos autorais sobre os aplicativos desenvolvidos na vigência do contrato com a empresa que os contratou, ressalvado o direito de reivindicar à paternidade e de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

Por outro lado, e tão importante quanto, o registro do programa de computadores e aplicativos se torna especialmente interessante quando considerada a possibilidade de geração de negócios com eles, ou mesmo o impedimento de certos negócios se não tiver sido realizado o registro e seus atos posteriores, como averbações de contratos a ele relativos.

Pois bem, o registro do programa de computador dá segurança jurídica às partes no caso de cessão ou licenciamento do direito de uso dele, bem como em casos de transferência de titularidade dos direitos patrimoniais do software, haja vista que para tal contrato é permitida a averbação do programa no certificado, garantindo os direitos das partes contratantes e de terceiros.

Isso permitirá que você possa explorar comercialmente o programa de computador com segurança, inclusive autorizar ou não a realização de modificações no código-fonte por terceiros.

Vale lembrar ainda que, com o registro do software, o seu proprietário poderá participar de licitações governamentais, haja vista que se trata de condição necessária para a habilitação técnica e contar com ele como título para mestrado e doutorados.

Finalmente, os registros dos programas de computadores permitem a seus proprietários ou seus clientes diversas deduções fiscais, por meio de programas de incentivo.

Um exemplo é a exigência da Portaria nº 87/2010, do Ministério das Comunicações, que trata dos requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone, beneficiados pela desoneração fiscal instituída pela Lei nº 11.196/05, que exige um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcados.

A comprovação do cumprimento de tal exigência se dá por meio dos registros, no INPI, dos softwares que possuem conteúdo nacional e que devem ser depositados no Ministério das Comunicações pelos fabricantes dos aparelhos mobile beneficiados.

O próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possui programas para desenvolvedores inovadores de software nacional, como “BNDES MPME Inovadora” para micro, pequenas e médias empresas que se enquadrarem em uma das ações estabelecidas para o apoio pela instituição financeira.

Entre os diversos requisitos, o referido programa de investimentos requer que a empresa possua registro ou tenha depositado o pedido de programa de computador junto ao INPI no mesmo ano do protocolo da proposta de financiamento, ou nos dois anos anteriores.

Portanto, existem os mais diversos motivos para o desenvolvedor procurar a proteção do programa de computadores junto ao INPI.

Mas para que o software tenha proteção jurídica, é necessário que obedeça ao critério de originalidade. Nesse sentido, o registro no INPI irá proteger o software original, no todo ou em partes, não obstante uma ou algumas partes do código-fonte serem desenvolvidas a partir de um software “standard”. O que será protegido serão as partes diferenciadoras e estratégicas que diferenciam o bem protegido dos demais programas.

A partir daí, a utilização não autorizada pelo titular do software, por qualquer meio, irá constituir infração aos direitos do proprietário do programa de computador, ensejando reparações por danos materiais sofridos e até mesmo a responsabilização criminal do infrator.

Portanto, deixar de registrar o software pode trazer diversos dissabores ao desenvolvedor. Mas, como visto acima, o registro do programa de computador, além de protegê-lo da pirataria ou da ação desleal de concorrentes, abrirá a porta para diversas e importantes oportunidades empresariais, como acesso a financiamentos mais baratos, incentivos fiscais, entre outros benefícios.