DevSecOps

18 ago, 2010

Investigação Digital ou Perícia Forense Digital

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Olá, pessoal! Neste artigo vamos falar sobre as áreas que mais crescem no país, no que se refere a Forense Computacional. Após alguns questionamentos recebidos por emails, achei interessante escrever este artigo para auxiliar o nosso entendimento.

Primeiramente vamos deixar claro que forense digital e forense computacional são a mesma coisa. Em segundo lugar, é preciso entender que investigação é uma ação totalmente diferente de perícia.

Se colocarmos ao pé da letra, temos:

  • Investigação: processo sistemático de construção do conhecimento que tem como metas principais gerar novos conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente.
  • Perícia: atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou a esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.

Diante disso, podemos distinguir duas áreas no mercado de trabalho:

  • Investigador Computacional (Digital)
  • Perito Forense Computacional (Digital)

Como já apresentado, as duas áreas são distintas entre si, mas em alguns casos podem se entrelaçar, vamos agora apresentar um caso para cada.

Investigador Forense Computacional (Digital): este profissional trabalha em busca de informações, tendo a necessidade de inserir-se no ambiente dos indivíduos que utilizam a área digital de forma ilícita, para a coleta desses dados.

Perito Forense Computacional (Digital): trabalha em um contexto fechado, já delimitado por um caso ou atividade realizada. Nessa atividade, ele já tem em suas mãos dados que serão filtrados para gerir informações úteis.

Hoje um perito, especialista, não faz a atividade de investigação, pois não pode se dar ao luxo de buscar informações que não entram no escopo do caso solicitado, como por exemplo, o perito está periciando um máquina em busca de vazamento de informações referentes a código de software.

Se ele se ater a informações de imagens de um fim de semana, na praia, o foco da perícia se desvia, e as informações não se completarão. Já o investigador, como não é especialista, pode, sim, apresentar informações que trarão auxílio no caso, mas não ratificar informações que somente um perito, especialista, poderia apresentar.

Em alguns casos, algumas empresas podem unir essas duas áreas, pois em setores empresariais o perito também faz a atividade de investigador, mas esses casos são raros. Normalmente o Perito/Investigador em empresas é denominado Consultor Forense, que, havendo necessidade, pode auxiliar e/ou exercer as duas funções.

Em setores governamentais, essa união de áreas é totalmente diferenciada, peritos são peritos e investigadores/agentes são investigadores/agentes.

Enfim, quando iniciar nessa área veja realmente o que lhe mais atrai, se é trabalhar com perícia (análise) de dados ou investigação. O que posso dizer é que as duas áreas são extremamente interessantes para quem gosta de computação, é claro, pois é cheia de desafios, e a cada semana há a necessidade de aprender mais.

Nessa área, o conhecimento é importantíssimo, mas quanto maior o conhecimento, melhor. Então, sempre esteja aberto ao aprendizado, pois nós nunca somos espertos o bastante que não podemos aprender, nem burros o bastante que não podemos ensinar.

Fiquem com Deus e até o próximo artigo…