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Certificados Digitais

Um dos grandes problemas da Internet é estabelecer prova de identidade, ou seja, ter uma prova real para sites e provedores de serviço de que você é você mesmo ou que aquele site que você está acessando é mesmo da empresa que você imagina.

Pois a tecnologia tem a resposta para este problema, é a chamada Certificação Digital que tem exatamente o objetivo de autenticar usuários e sites. Este garantia confere validade jurídica às transações eletrônicas e dá mais segurança aos procedimentos e serviços efetuados através da rede mundial de computadores.

O Certificado Digital funciona como uma carteira de identidade, válida no mundo virtual, que contêm vários dados de seu titular como nome, e-mail, CPF além do identificação e assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que a emitiu.

Atualmente, existem no Brasil algumas ACs que podem emitir certificados válidos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. São elas o Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados (http://www.serpro.gov.br/), a CertiSign, uma empresa privada especializada em Certificação Digital (http://www.certsign.com.br/), Serasa (http://www.serasa.com.br/) e a CEF – Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br).

A emissão do seu Certificado Digital só pode ser feito presencialmente. O procedimento é procurar uma Autoridade Certificadora, preencher um formulário com seus dados e pagar uma taxa que varia de acordo com o modelo do Certificado desejado.

A principal vantagem é a chamada desmaterialização, ou seja, a migração do documento em papel para o documento eletrônico que você vai poder usar para se identificar em procedimentos via a rede.

Um dos usos da Certificação Digital está no aumento da segurança na declaração do imposto de renda e sua identificação para a Receita Federal, inclusive recebendo antes a restituição do imposto.

Outro uso da Certificação Digital está na assinatura de um e-mail para torná-lo um documento oficial. O respaldo legal para isto está em discussão no Congresso Nacional através de um projeto de lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já está analisando o texto. Esta medida pretende eliminar a necessidade de reconhecer a assinatura em cartório e envio do documento pois a própria mensagem assinada já teria a autenticidade garantida.

Este é um passo importante para aumentar a segurança e respaldo legal para as transações virtuais. Começamos finalmente a deixar o papel para o passado.

Um forte abraço e até a próxima semana.

Gilberto Sudré

Professor, Consultor e Pesquisador nas áreas de Segurança da Informação e Computação Forense . Palestrante de Tecnologia. Coordenador do Laboratório de Segurança da Informação – LABSEG do Ifes - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do ES. Integrante do Comitê de Tecnologia da OAB-ES. Membro do comitê técnico CB21/CE27 da ABNT sobre Segurança da Informação. Membro fundador da CSA - Cloud security Alliance. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta, Revista ES Brasil, Revista Espírito Livre e Portal iMasters. Autor dos livros Antenado na Tecnologia, Redes de Computadores e Internet:O encontro de 2 Mundos. Fã de Tecnologia e apaixonado pela Fotografia. Mantem o blog http://gilberto.sudre.com.br com as publicações, programas de TV e de Rádio.

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