DevSecOpsARTIGO

Cloud e a aderência (compliance) a regras e leis

À medida que torna-se mais conhecido, o modelo
de Cloud Computing atrai mais atenção, porém um dos seus desafios ainda não
resolvidos é a questão da compliance. Andei pensando um pouco sobre este
assunto e gostaria de compartilhar algumas ideias com vocês.

A disseminação dos serviços de nuvem muitas
vezes esbarra nos aspectos regulatórios. Algumas leis nacionais, como o Patriot
Act dos EUA, afetam a privacidade dos dados e cria limitações para empresas
estrangeiras usarem provedores de nuvens com data centers localizados nos EUA.

O Patriot Act dá poderes ao FBI de exigir de qualquer organização o acesso a
seus dados, bastando para isso identificar que a informação é pertinente a uma
investigação autorizada.  O texto completo
do Patriot Act pode ser visto neste link.

Ao usarmos os serviços de determinados
provedores globais de cloud computing, que não divulgam onde nossos dados estão
armazenados, podemos estar sujeitos à legislações locais que conflitam com
nossos objetivos de compliance.

Por exemplo, empresas européias não armazenam
seus dados em data centers localizados no território americano porque o Patriot
Act conflita diretamente com as demandas de privacidade como definidas pela sua
legislação (EU Data Privacy Initiative).

Outro ponto importante é que embora cloud seja
um modelo de outsourcing, a reponsabilidade final pelo compliance é da empresa
que usa o serviço em nuvem e não do provedor da nuvem. E dependendo da camada
de serviços em nuvem contratados, o grau de responsabilidade e controle pode
variar bastante.

Ao contratar um serviço de IaaS, o provedor só
pode assumir a responsabilidade de garantir a integridade e compliance do data
center e das suas plataformas de hardware e software básico. Por outro lado,
este provedor não tem como conhecer as aplicações dos seus usuários e portanto
não pode garantir o compliance dos dados destas aplicações. O controle da
aderência ao compliance é exclusivamente do usuário.

Já ao contratar SaaS, o
provedor deve assumir a responsabilidade pelo compliance, uma vez que o usuário
não tem nenhum controle sobre o aplicativo. Mas em ambos os casos, o usuário é
o responsável legal pelo compliance e portanto deve garantir que seus
provedores estejam aderentes para evitar eventuais problemas jurídicos.

Imaginemos que o usuário deva estar
aderente à regulação PCI (Payment Card Industry Data Security Standards) e
contrata um serviço em nuvem. Se a modalidade contratada for IaaS, o provedor
deve garantir apenas o compliance da infraestrutura.

O compliance do aplicativo
é por conta do próprio usuário mas se a contratação for para SaaS, o provedor
deve oferecer compliance também na camada do aplicativo. Mas o usuário deve se
assegurar com evidências que o provedor está realmente compliance.

Outra questão ainda em aberto é se a legislação
de um país alcança outros territórios. Por exemplo, debate-se se o Patriot Act
alcança data centers localizados em território fora dos EUA, caso estes data
centers sejam de propriedade de empresas americanas.

O que fazer diante destes questionamentos?
Ignorar não é a melhor alternativa já que indiscutivelmente o cloud vai entrar
nas empresas. Portanto, a melhor alternativa é estudar o assunto e colocar o
jurídico da empresa analisando a questão.

Analise cuidadosamente os aspectos de
privacidade, jurisdição, facilidades de auditoria externa e investigações
forenses, período de retenção dos dados por questões legais e possibilidade de
verificação dos processos. É importante selecionar bem os provedores de nuvem e
trabalhar de forma colaborativa com eles na questão do compliance.

Analisar bem o nivel de compliance dos provedores
é essencial. Vamos olhar, por exemplo, as ofertas em nuvem da Amazon. Lendo seu
agreement observamos alguns aspectos interessantes:

  • Seção 4.3 diz expressamente “We are not responsible for any unauthorized access to, alteration
    of, or the deletion, destruction, damage, loss or failure to store any of Your
    Content or other data which you submit or use in connection with your account
    or the Services.”
    .
  • Seção 7.2 alerta: “We will have no liability to you for any unauthorized access or use,
    corruption, deletion, destruction or loss of any of Your Content or
    Applications
    .

Observe que estas salvaguardas por
parte dos provedores são relativamente comuns e não apenas por parte da
Amazon. Assim, analise os provedores de
nuvem quanto ao seu grau de compliance e suas certificações, e se estão estão
aderentes às demandas de sua empresa.

Os profissionais de segurança da
informação e de auditoria devem ser convocados para ajudar a garantir o nivel
de compliance desejado. A Amazon via seu serviço de EC2 não garante aderência
adequada? Armazene seus dados lá de forma criptografada ou então, crie uma
private cloud hospedada em uma nuvem publica. Alguns provedores permitem isso.

Enfim, sempre há o que fazer, mas
não deixe que as dúvidas e receios quanto ao uso de cloud impeçam você de
seguir em frente.

É CEO da Litteris Consulting. Profissional e estudioso de Tecnologia da Informação desde fins da década de 70, com educação formal diversificada, em Economia, mestrado em Ciência da Computação e MBA em Marketing de Serviços, e experiência profissional moldada pela passagem em empresas de porte mundial. Escreve constantemente sobre tecnologia da informação em publicações especializadas como CIO Magazine, Mundo Java, além do iMasters, e apresenta palestras em eventos e conferências de renome. É autor de sete livros que abordam assuntos como Software Livre, Grid Computing, Software Embarcado, Cloud Computing e Big data.

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