A cada dia, hackers e crackers se superam na criação de novas técnicas para invadir computadores alheios a fim de capturar senhas, efetuar transações bancárias, utilizar endereços de IP para enviar mensagens falsas, e por aí vai. Formas de prevenção não faltam e os usuários já estão mais familiarizados com elas. Todo mundo já sabe que deve-se ter um antivírus instalado no micro, mantê-lo atualizado e não abrir e-mails de pessoas estranhas.
Mas o que pouca gente sabe é que é preciso se resguardar juridicamente, após a descoberta de que seu micro foi atacado por hackers. Isso porque, se alguém usar seu micro para algum crime usando a Rede mundial, quem responde é o dono da máquina.
Segundo a advogada especilizada no assunto, Patrícia Saeta Lopes Bayex, do escritório Trevisioli Advogados Associados, ações cíveis e penais podem ser movidas, por exemplo, contra o responsável pela criação de um vírus. “No âmbito cível, pode-se buscar a responsabilização pelas perdas e danos sofridos, na forma de indenizações, embora sejam de maior dificuldade para constituir a prova. Mas é na esfera penal que surgem as maiores dúvidas”, diz.
A advogada elaborou um roteiro, que deve ser seguido à risca. Em primeiro lugar, é preciso entrar em contato com o banco ou com a operadora de cartão de crédito para proceder a mudança de senha ou o cancelamento temporário de cartões. Depois, procurar uma delegacia especializada e fazer um boletim de ocorrência. E, ao mesmo tempo, procurar um advogado para se defender de processos.
É fundamental preservar as informações contidas no disco rígido e não usar o computador até fazer uma cópia do HD com certificado digital – o que garante que as informações não foram violadas.
Embora muitas das ameaças à segurança na Internet não sejam dirigidas a um alvo específico e muitos dos ataques sejam feitos às cegas, os hackers preferem os usuários de banda larga, por normalmente estarem on-line o tempo todo. Caso o endereço IP tenha sido utilizado por hackers para o envio de mensagens, pichações, etc., é possível fazer análise técnica do equipamento para comprovar que houve invasão no computador.
Por fim, vale o velho conselho: mantenha sempre o equipamento com antivírus atualizado e utilize programas tipo firewall para evitar invasão de hackers.
Leis atuais são adaptadas para a Internet
Por conta da escassez de legislação específica para punir os chamados “crimes eletrônicos” – que são cometidos através de meios digitais, como a Internet –, o Poder Judiciário tem “adaptado” leis já existentes. Por exemplo: recentemente um hacker brasileiro de 19 anos e um policial militar foram condenados em Campo Grande/MS. Para a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal, Janete Lima Miguel Cabral, os vírus que eles criaram e que roubavam senhas de usuários de computador foram utilizados para viabilizar a prática de estelionato, que tem previsão de pena de um a cinco anos de prisão e multa. Essa foi a primeira vitória no país para delitos (bem antigos) cometidos via Internet.


