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29 set, 2025

Data Centers: novo regime tributário promete impulsionar infraestrutura no Brasil, mas há desafios

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Para especialistas do CGM Advogados, escritório com data centers como clientes, MP inaugura um modelo que atrela benefícios fiscais a compromissos de sustentabilidade, inovação e oferta de capacidade ao mercado interno

O governo federal publicou, nesta semana, a Medida Provisória nº 1.308/25, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é estimular a instalação e expansão de infraestrutura crítica no país, em linha com a crescente demanda por computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial.

Segundo os advogados Angélica Santos e Marcus Mingoni, do CGM Advogados, “o Redata combina incentivos fiscais com contrapartidas estruturantes: uso de energia limpa, padrões de eficiência hídrica, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e a obrigação de destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento”.

O CGM Advogados tem atuado com data data centers, seja por meio da área tributária, de energia ou outras, e entende a complexidade do tema.

Podem se habilitar ao regime as empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de serviços de datacenter no Brasil, além de fornecedores nacionais de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. No caso das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos de investimento e capacidade serão reduzidos em 20%, buscando incentivar a descentralização da infraestrutura digital.

Os especialistas explicam que o pacote de benefícios fiscais começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e terá duração de cinco anos, com suspensão de tributos como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre aquisições de produtos e componentes de tecnologia. “A suspensão se converte em alíquota zero após a incorporação ao ativo imobilizado e o cumprimento das contrapartidas, o que reforça a lógica de benefícios atrelados a compromissos concretos de investimento e sustentabilidade”.

A efetividade do programa dependerá da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, que deverá detalhar critérios de sustentabilidade, formas de comprovação de investimentos em P&D e prazos de cumprimento. Além disso, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.