Data Centers: novo regime tributário promete impulsionar infraestrutura no Brasil, mas há desafios
Para especialistas do CGM Advogados, escritório com data centers como clientes, MP inaugura um modelo que atrela benefícios fiscais a compromissos

Para especialistas do CGM Advogados, escritório com data centers como clientes, MP inaugura um modelo que atrela benefícios fiscais a compromissos de sustentabilidade, inovação e oferta de capacidade ao mercado interno
O governo federal publicou, nesta semana, a Medida Provisória nº 1.308/25, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é estimular a instalação e expansão de infraestrutura crítica no país, em linha com a crescente demanda por computação em nuvem↳Cloud30 conteúdosGerenciamento de infraestrutura multicloud com Kubernetes proporciona otimização e economiaDevSecOps · set 2021Vivo assina contrato para aquisição da IPNET e cresce em cloud computingDevSecOps · ago 20245 tendências da computação em nuvem para as empresasDevSecOps · abr 2022Ver tudo em DevSecOps →, processamento de alto desempenho e inteligência artificial↳Inteligência artificial440 conteúdosUX e IA: Transformando Experiências Digitais com Inteligência ArtificialProduto & UX · jan 2025MCP: O que é e por que você vai ouvir falar disso em breve?AI · jul 2025IA generativa e a urgência de reconstruir nossa relação com a verdadeAI · jun 2025Ver tudo em AI →.
Segundo os advogados Angélica Santos e Marcus Mingoni, do CGM Advogados, “o Redata combina incentivos fiscais com contrapartidas estruturantes: uso de energia limpa, padrões de eficiência hídrica, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e a obrigação de destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento”.
O CGM Advogados tem atuado com data data centers, seja por meio da área tributária, de energia ou outras, e entende a complexidade do tema.
Podem se habilitar ao regime as empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de serviços de datacenter no Brasil, além de fornecedores nacionais de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. No caso das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos de investimento e capacidade serão reduzidos em 20%, buscando incentivar a descentralização da infraestrutura digital.
Os especialistas explicam que o pacote de benefícios fiscais começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e terá duração de cinco anos, com suspensão de tributos como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre aquisições de produtos e componentes de tecnologia. “A suspensão se converte em alíquota zero após a incorporação ao ativo imobilizado e o cumprimento das contrapartidas, o que reforça a lógica de benefícios atrelados a compromissos concretos de investimento e sustentabilidade”.
A efetividade do programa dependerá da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, que deverá detalhar critérios de sustentabilidade, formas de comprovação de investimentos em P&D e prazos de cumprimento. Além disso, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.







