A polêmica em torno do bloqueio do site “YouTube”,
motivado pela divulgação de imagens da apresentadora
Daniella Cicarelli e de seu namorado em uma praia na Espanha,
nos coloca diante de um velho dilema: a distância entre
o Direito e a tecnologia da informação. Desde a
popularização da Internet, dez anos atrás,
os operadores do Direito carecem de subsídios técnicos
para tratar da questão, ao mesmo tempo em que os técnicos
não têm noções de Direito.
Até o momento, não temos Varas nem Câmaras
especializadas em tecnologia da informação, tampouco
em propriedade industrial, apesar de serem áreas que requerem
conhecimentos específicos. Os juízes e os desembargadores
dependem de peritos para subsidiarem suas decisões, visto
que julgam os mais diversos assuntos e não é possível
ter conhecimento técnico aprofundado em todas as áreas.
Embora a decisão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo tenha sido recebida com hostilidade pelos
usuários da Internet, deve-se ressaltar sua importância,
inclusive pela repercussão alcançada mundialmente.
As questões ligadas ao direito da tecnologia da informação
estão presentes no nosso cotidiano, o que significa que,
cedo ou tarde, chegarão ao Judiciário.
Prova disso é que cada vez mais os ilícitos eletrônicos
têm ocupado as pautas de julgamento e os noticiários
de jornais, rádios e emissoras de TV. Sendo assim, torna-se
importante a discussão doutrinária, jurisprudencial
e até mesmo legislativa em torno do tema.
O “bloqueio” do “YouTube” foi determinado
pelo Desembargador Ênio Santarelli, do TJ-SP, gerando várias
discussões, inclusive acerca da territorialidade da lei
e de decisões judiciais – ou seja, questionar se a justiça
brasileira poderia bloquear total ou parcialmente conteúdo
de sites hospedados no exterior. Não tenho dúvida
de que a decisão foi acertada. Quando se considerar que
há ofensa ao direito protegido em nosso território,
a Justiça pode impedir que usuários tenham acesso
ao conteúdo ilícito.
O bloqueio total se dá através do backbone,
que é o equipamento que faz a conexão da
internet entre o Brasil e o mundo. Tendo em vista que o objeto
da ação refere-se tão somente ao vídeo
que exibe cenas de Daniela Cicarelli e do empresário Renato
Malzoni Filho, o correto é que seja bloqueado o acesso
ao referido conteúdo.
Embora a decisão tal como proferida tenha causado o bloqueio
total ao site, o desembargador, acertadamente, proferiu
despacho elucidando que a determinação havia
sido para que fosse empregado um filtro que impedisse o acesso
ao vídeo do casal, indicando que o bloqueio total provavelmente
ocorreu por dificuldades técnicas. Também foi determinada
a expedição de contra-ordem para desbloquear o
site “YouTube” e manteve a determinação
da adoção de providências para bloquear o
acesso às imagens sem acarretar não interdição
do site completo.
Ainda que cumprida a decisão judicial, tal qual proferida,
isto não assegura que o vídeo não continue
circulando pela Internet, visto que o “YouTube” e
outros sites similares permitem que qualquer pessoa divulgue
seus vídeos, em qualquer lugar do mundo. O desaparecimento
dessas imagens vai depender de uma vigilância mais
efetiva do referido site e de outros semelhantes para evitar a
violação e a respectiva responsabilização
e garantir os direitos dos autores da ação.
Se quiserem, Daniella e seu namorado também podem entrar
com uma ação contra quem efetuou a filmagem e contra
quem a divulgou. Se há terceiros expondo cenas que violam
esse direito à privacidade, eles também podem ser
réus nas respectivas ações, respondendo
cada um pelos danos que causar, podendo ingressar com pedido
de tutela antecipada determinando que o filme não seja
exibido, sob pena de multa diária.
Toda essa polêmica pode servir como um incentivo para
que os operadores do Direito encontrem alternativas que se enquadrem
nesse novo cenário que a internet ocupa na vida das pessoas.
A exposição de imagens e vídeos é apenas
um dos problemas que a rede permite. Também há demanda
para a vigilância e a punição de conteúdos
racistas e pornográficos, contra ladrões cibernéticos
e até medidas para assegurar a defesa dos consumidores
na hora das compras eletrônicas. O debate está apenas
começando.



