Tecnologia

12 mar, 2018

Pós-graduandos da Unesp Botucatu registram programas de realidade virtual

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Vicente Cornago, mestrando em Energia na Agricultura pela Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA) da Unesp, sob a orientação do professor Ulisses Rocha Antuniassi, e Rafael Pilan, doutorando em Biotecnologia pela Instituto de Biociências (IB), orientado pelo professor José Luiz Rybarczyk Filho, atuam como docentes na Fatec Botucatu.

Juntamente com sua equipe de alunos do Curso de Análise de Desenvolvimento de Sistemas (ADS), após um ano de início de trabalho no Laboratório de Realidade Virtual da Fatec, os pós-graduandos da Unesp conquistaram dois registros de programas de computador pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

“O projeto começou com três alunos no primeiro semestre de 2017 e já no segundo semestre do mesmo ano tínhamos mais de 40 alunos interessados. A ideia do laboratório é resolver problemas de outras áreas, com isso estamos sempre em busca de parcerias e investidores para conseguir atender ainda mais alunos”, destacou Pilan.

Os programas foram desenvolvidos para os cursos de Radiologia e Agronegócio da Fatec e utilizam tecnologia que possibilita a sensação de imersão e interatividade com ambientes artificiais, a chamada realidade virtual. Ela pode cooperar com o aprendizado do aluno, agregando valor como uma ferramenta de disponibilização de conteúdo de forma intuitiva.

Uma dos registros refere-se ao desenvolvimento de um aplicativo em realidade virtual para facilitar o entendimento e aprendizado de modelos ósseos. “Nele é possível visualizar um esqueleto em três dimensões onde é informado o nome dos ossos e também possui um modulo de perguntas para testar o conhecimento”, complementou o aluno do IB.

Outro programa simula um trator para plantio em realidade virtual. “O projeto consiste em um mapa onde há uma área determinada para plantio, em que o objetivo é simular a semeadura. Nesta operação, o usuário terá que conduzir o trator pela área preparada para receber as sementes e controlar a altura da semeadora, de modo que ela seja acionada no momento correto da deposição das sementes”, explicou Cornago.

O registro confere o direito de impedir terceiro, sem consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o processo patenteado. Aos titulares do registro é assegurado ainda o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu produto ou processo registrado.