DevSecOps

8 jan, 2016

Novo imposto pode encarecer produtos de software, como jogos e apps

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Com o fim definitivo da Lei do Bem, anunciado no início desta semana, vamos ter que pagar mais impostos sobre produtos eletrônicos, como notebooks, tablets, roteadores e smartphones. Mas calma que ainda tem mais, pois em breve também serão cobradas taxas sobre operações envolvendo software, o que inclui aplicativos e jogos eletrônicos disponibilizados via download.

No final de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, com a assinatura de 19 secretários de Fazenda, o Convênio ICMS nº 181 que autoriza a cobrança do imposto sobre esse tipo de produto. O acordo estabelece que a carga tributária decorrente dessa cobrança deve corresponder a pelo menos 5% do valor da operação e abrange os Estados do Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A norma também autoriza os estados a deixarem de exigir total ou parcialmente os débitos fiscais do ICMS, já lançados em autos de infração ou não, inclusive juros e multas, relacionados a operações ocorridas até o início da vigência do convênio. “Com isso, fica subentendido que, segundo o Confaz, os Estados podiam cobrar ICMS do download no passado”, disse o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Anteriormente, muito antes da internet e dos serviços online ganharem milhões de adeptos no país, era comum os governos estaduais cobrarem uma quantidade quase nula do ICMS do setor de software – justamente para atrair mais usuários e empresas a investir nesse tipo de indústria. São Paulo, por exemplo, estabeleceu que o imposto seria calculado em duas vezes apenas sobre o valor da mídia física, enquanto o Rio Grande do Sul foi mais além e isentou por completo o imposto sobre o software.

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No entanto, a necessidade de arrecadação e a expansão das plataformas da web têm provocado mudanças que fizeram os estados repensarem os valores dessas cobranças. No caso de São Paulo, o governo paulista editou o Decreto 61.522/2015, que permite que o ICMS seja calculado com base no preço total do serviço ou operação, que inclui o programa, o suporte informático e outros valores cobrados de quem comprar o produto. Na prática, isso significa que todo e qualquer produto de software, seja ele na nuvem ou em lojas digitais – Google Play Store, App Store, Xbox Live Marketplace, Steam, PlayStation Store, entre outras -, pode ficar mais caro por causa da cobrança de mais impostos.

Para o advogado, é possível que a medida seja questionada na Justiça porque o convênio do Confaz não pode instituir novos fatos geradores para a tributação ao abranger “congêneres” e a “transferência eletrônica de dados” sem existir uma lei que permita a cobrança. Além disso, Barros afirma que já existe a Lei Complementar nº 116/2013, que especifica a cobrança de ISS para o software. Logo, a exigência do ICMS seria uma segunda tributação.

Em artigo no portal Conjur, Henry Lummertz, advogado e sócio do escritório Souto Correa, também acredita que essa nova tributação vá parar na Justiça. Ele diz que há sólidos argumentos jurídicos para se questionar a pretensão dos estados de cobrarem o ICMS nas operações relativas ao download de software.

Segundo o advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados, “uma grande empresa de automação industrial paulista” vai propor um mandado de segurança para se livrar do ICMS sobre software fornecido via download. De acordo com o especialista, “a maioria das empresas adquire software por meio da compra da licença, o que não é mercadoria”, e que, pelo fato da licença valer por tempo determinado, “fica configurado que não se trata de circulação”.

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Com informações de Canal Tech