De acordo com uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça, o Google é responsável direto pelo conteúdo que exibe e é obrigado a, por exemplo, retirar um vídeo do ar quando seu autor pedir, sem necessidade de intervenção judicial.
Se descumprir a ordem, o Google poderia ser considerado coautor do dano causado aos criador do conteúdo.
O processo começou com a empresa Sette Informações Educacionais Ltda., que identificou seu material sendo oferecido em blogs hospedados pelo Google, que foi notificado, mas os textos só foram apagados após intimação judicial.
Entretanto, o Google não seria responsável por uma “censura” prévia do conteúdo postado pelos usuários. A empresa foi liberada de realizar uma fiscalização da atividade, e só precisaria vetá-lo quando fosse notificada pelo autor.
O Google recorreu contra a decisão.
Com informações de Olhar Digital


