DevSecOps

19 ago, 2014

Aluguel de datacenter no exterior agora tem que pagar impostos

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A Receita Federal do Brasil decidiu, por meio do Ato Declaratório nº7, que vai cobrar impostos e contribuições nas operações de aluguel de datacenter no exterior. Publicado ontem no Diário Oficial, o Ato informa que serão cobrados os seguintes impostos e contribuições no pagamento pelo aluguel de datacenter:

  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição;
  • Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.

Segundo a Receita Federal, os “valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto (datacenter), são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel”.

Todas as soluções de consulta feitas por empresas antes da publicação do Ato Declaratório nº7 que tenham posição contrária à nova regra estabelecida pelo fisco ficam invalidados a partir de agora. No entanto, a Receita Federal, não informa se isso vai exigir alguma cobrança retroativa de imposto não recolhido.

Com informações de Linux Magazine