DevSecOps

2 abr, 2013

Lei contra Crimes Cibernéticos

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Entra em vigor esta semana a Lei nº 12.735, que tipifica as infrações cibernéticas, também conhecida como Lei Carolina Dieckman, por causa da repercussão do vazamento das fotos íntimas da atriz.

De acordo com a nova lei, agora são classificados como crime: invadir computadores alheios, conectados ou não à Internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir informações sem autorização do titular, e interromper serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública (derrubada proposital de sites).

Para a classificação como crime o usuário precisa ter em sua máquina um “mecanismo de segurança” para provar que houve a violação; para isto vale uma simples proteção por senha (na rede sem fio por exemplo) ou Firewall. Assim, fica claro que o usuário pretendia proteger suas informações e o atacante precisou quebrar tal bloqueio para ter acesso aos dados.

A punição prevista pela lei é a prisão por um período de três meses a um ano, além de multa, a quem invade um dispositivo eletrônico ou rede de computador. Também está sujeito a esta mesma punição quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo.

Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.

Ainda falta o Marco Civil da Internet para termos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos – usuários, provedores de serviços e provedores de conexão.

O Marco Civil Passou por cinco tentativas de votação no ano passado e não se chegou a um consenso. Os pontos polêmicos são a neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que não haja discriminação do tipo de tráfego que circula na Internet e a regra para a retirada de conteúdos que sejam alvo de disputa judicial.

O que temos que fazer é acompanhar e pressionar nossos representantes para que o Marco Civil seja aprovado, que nossa privacidade seja protegida e que tenhamos uma garantia na prestação dos serviços de acesso a Internet.